Contran define regras para o transporte de criança

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, publicada nesta segunda-feira (09), crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

 

Veja as regras para o transporte de crianças:

 

 

 

 

 

 

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

 

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

 

 1 ano: Bebê conforto

 

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

1 a 4 : cadeirinha

 

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

 

4 a 7: Assento de Elevação

 

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo

 

7 a 10: Cinto de Segurança

 

 

Acesse as resoluções do Contran http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

 

Fonte: Denatran

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