COMUNICADO A SOCIEDADE BRASILEIRA

A SOBRATI, Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva, associação de caráter interdisciplinar e maior sociedade internacional de UTI, vem comunicar a população brasileira em relação a

INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA EM PACIENTES TERMINAIS IRREVERSÍVEIS

1. No atual Código Penal Brasileiro configura-se como crime de homicídio privilegiado qualquer forma de interrupção terapêutica em pacientes que não estejam em morte encefálica;

2. Ainda que nobre a intenção, a Lei obriga a manutenção terapêutica e admite a interrupção tão somente do AVANÇO TERAPÊUTICO;

3. Cabe única e exclusivamente ao paciente ou família a decisão de interrupção terapêutica, todavia deve ser solicitada em juízo tal prática;

4. Em termos Bioéticos, constitui Ato Eutanásico Passivo qualquer interrupção de Métodos Extraordinários de Vida, independente do Estado do paciente - exceto Morte Encefálica devidamente diagnosticada ;

5. A Ortotanásia, Morte Adequada, não considera a opção de interrupção de tratamento, mas condena a prática de avanços terapêuticos nestes pacientes;

6. Na ausência de consciência e poder de decisão do paciente, a família deverá ser informada e autorizar qualquer interferência no tratamento;

7. As decisões devem ser tomadas em equipe, respeitando a autonomia profissional, havendo dilema ético, oficializar a Direção Clínica para julgamento;

8. Deve obedecer os princípios da Autonomia, da Beneficência, da Não Maleficência, da Justiça e da Verdade;

9. Profissionais que permitam ou atuem em tal Ato Eutanásico, respondem como Cúmplices Eutanásicos e quem o pratica Homicida Eutanásico;

10. É postura anti-ética e criminosa profissionais que levam ao leigo interpretações errôneas desvirtuando o conceito Ortotanásico;

11. É dever Ético e Moral denunciar a prática Eutanásica Ativa ou Passiva, independe de condição clínica ou social.

" Diretrizes da SOBRATI, Sociedade Interdisciplinar Ética e Transparente, Zelando pelo Paciente, Família e Equipe de comportamento Ético e Humano "

São Paulo, 25 de Abril de 2013.

Dr. Douglas Ferrari, Médico Intensivista, Presidente Fundador da SOBRATI e do Instituto Brasileiro de Terapia Intensiva, Professor de Bioética.