A FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA : COFFITO RATIFICA RESOLUÇÃO  43 de 17 DE ABRIL DE 2002, RECONHECENDO O FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA

Ji - Jornal do Intensivista - Da Redação

Quase vinte anos após o CFM ter reconhecido a especialidade médica em Terapia Intensiva (1992) e 17 anos após o COFEN ter reconhecido a Enfermagem em Terapia Intensiva, o COFFITO reconhece a nova especialidade Fisioterapia em Terapia Intensiva. A SOBRATI manifestou-se feliz por esta conquista e a sua luta iniciada nas salas de aula em todo país onde, desde 2001, lançou o primeiro Projeto Nacional em Fisioterapia Intensiva e reconhecido em todo país com a formação de fisioterapeutas intensivistas da mais alta qualidade, dedicação e com formação moral e humana. Foram mais de 1000 profissionais titulados que engrossaram as suas fileiras de especialistas. Criticas no país não faltaram, pois estavam implementando um novo modelo, porém muito elogiado internacionalmente por expoentes da Terapia Intensiva mundial. Salientam que não podem deixar de agradecer a figura importante do Dr.Azeredo que deu início aos trabalhos em ventilação mecânica e inserção dos seus alunos nas UTIs. Também não deixaram de agradecer ao médico intensivista Dr. Ferrari que, em conjunto com o COFFITO, debruçou-se para escrever o primeiro projeto pedagógico de 400 páginas e de impacto nacional. Agradecimentos foram feitos aos professores da SOBRATI que em todo território nacional formam FI há anos e contribuem para a qualidade da fisioterapia nacional. A Fisioterapia Intensiva, dedicada a Terapia Intensiva, alcançou seu brilho, mostrou um modelo internacional a ser copiado. Barreiras foram rompidas onde algumas poucas entidades nacionais resignavam-se em aceitar uma nova formação interdisciplinar, declarando-se favorável quando o inevitável, os fatos e a razão selavam terminantemente a discussão e com convencimento em meados de 2006 para Instituições engessadas em modelos segmentados. Finalmente o paciente crítico passou a ser visto com um todo, um sistema orgânico, não apenas em órgão segmentado. Mais uma vez a SOBRATI muda a forma de pensar, mostra um modelo qualificado, democrático e humano.

Parabéns ao Fisioterapeutas, Parabéns aos Professores Dr Azeredo e Dr. Ferrari, parabéns a SOBRATI, mas parabéns ( acima de tudo ) aos nossos pacientes.

SOBRATI, UM NOVO MODELO DE UTI PARA O PAÍS.

SOBRATI, a Fisioterapia Intensiva - Formando Fisioterapeutas Intensivistas ...

 


RESOLUÇÃO COFFITO Nº 392, de 04 de outubro de 2011 - (DOU nº. 192, Seção 1, em 05/10/2011, página 160)  - Reconhece a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade do profissional fisioterapeuta e dá outras providências. Considerando o inciso XII do artigo 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do artigo 3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978; Considerando os artigos 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987; Considerando o inciso XXIII do artigo 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997; Considerando os artigos 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências da saúde em Terapia Intensiva previstas no Sistema de Saúde do país; O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº. 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 203ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2010, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo-SP, resolve: Art. 1º - Reconhecer a Fisioterapia em Terapia Intensiva como especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta. Art. 2º - Terá reconhecido o seu título de Especialista em Terapia Intensiva o profissional fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008. Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Elineth da Conceição da Silva Braga Diretora-Secretária - Roberto Mattar Cepeda Presidente do Conselho.