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AGRESSÃO INFANTIL - UMA DOENÇA SOCIAL
O caso
Isabela vem refletir a sociedade moderna. Casais separados, filhos de
famílias diferentes, condições que levam a desagregação da família. A
SOBRATI-ERW e CSB ( Corpo de Socorristas do Brasil ) está empenhada numa
campanha de Proteção a Criança. O Senado Federal reconhecendo a
representatividade da SOBRATI no aspecto interdisciplinar e ONG Social,
efetivou o médico e presidente Dr Douglas Ferrari para CPI da Pedofilia
como membro convidado para colaborar nos trabalhos. Dia 04 de junho as 3
Instituições estarão efetuando passeata na Av. Paulista para alertar a
sociedade no Dia Mundial de Combate a Agressão Infantil.
- 15% das crianças
brasileiras sofrem agressão em suas casas;
- Separação de casais
dobra a chance de agressão;
- 57 milhões de
crianças sofrem algum tipo de agressão;
- 18 mil crianças são
vitimadas todo dia;
- 70% das agressões são
efetuadas pela mãe;
- 80% da agressão
sexual parte por membro da família ( pai, irmão, tio ou avô );
- 40% dos BO ocorridos
em delegacias são por agressão infantil;
- 1 criança é
gravemente queimada por hora;
- Existem mais de
10.000 registros de agressão, 10.000 de abuso sexual, 10.000 de
agressão psicológica por ano;
- a AGRESSÃO INFANTIL é
uma EPIDEMIA e uma DOENÇA SOCIAL perpetuada por gerações;
- Doenças das gerações:
Bisavô bate, avô bate, pai bate e neto irá bater;
- O processo de
educação tem demonstrado pouco resultado, porém é a única saída;
- Bater em seu filho o
torna: fraco, temeroso com os mais fortes, gera baixa estima, estimula
a dependência por drogas;
SOBRATI-ERWS E CSB EM BUSCA DA PROTEÇÃO DA INOCÊNCIA
NEGLIGÊNCIA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
fruto da Lei
Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, disciplina, que nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido
na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos direitos fundamentais. (art. 5º)
ABUSO
SEXUAL
A nova legislação classifica como estupro
de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou
pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de
reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou
proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor
de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com
oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos.
Para qualquer crime sexual que gere
gravidez, a pena aumentará em 50%. Se, no ato, a vítima contrair alguma
doença sexual, haverá acréscimo de um sexto metade do tempo de
condenação. Se o estupro resultar em morte, a pena máxima, que
atualmente é de 25 anos de prisão, passa para 30 anos. O autor de
assédio sexual a menores de 18 anos, que hoje é condenado de um a dois
anos de reclusão, terá a pena aumentada de um ano e quatro meses a dois
anos e oito meses.
TORTURA
Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância
à tortura:
Pena - de
01 a 05 anos de reclusão.
"Deixam de ser Homens e Mulheres aqueles
que praticam atos de agressão a criança. Bater, explorar, abandonar,
torturar emocionalmente uma criança é ato covarde, doentil, perverso,
diabólico e repugnante. A melhor respostas a estes indivíduos é a
denúncia e prisão. Denuncie qualquer agressão que tenha presenciado, no
super-mercardo, na shopping ou qualquer lugar público ou privado."
Disque SOBRATI-CSB: (11) 4427 5022 -
Apoio jurídico e busca científica.
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