TERMINALIDADE DA VIDA
RESOLUÇÃO CFM N º1.805/06
Ementa: Na fase
terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou
suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente,
garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao
sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do
paciente ou de seu re-presentante legal.
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº
3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro
de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são ao mesmo tempo julgadores e
disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os
meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo
prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que elegeu o
princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que
“ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”;
CONSIDERANDO que cabe ao médico zelar pelo bem-estar dos pacientes;
CONSIDERANDO que o art. 1° da Resolução CFM n° 1.493, de 20.5.98, determina ao
diretor clínico adotar as providências cabíveis para que todo paciente
hospitalizado tenha o seu médico assistente responsável, desde a internação até
a alta;
CONSIDERANDO que incumbe ao médico diagnosticar o doente como portador de
enfermidade em fase terminal;
CONSIDERANDO,
finalmente, o decidido em reunião plenária de 9/11/2006, RESOLVE:
Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos
que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e
incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante
legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no
prontuário.
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar
uma segunda opinião médica.
Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar
os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o
conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o
direito da alta hospitalar.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 2006
EDSON DE
OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
Exposição de motivos
A medicina atual vive um momento de busca de sensato equilíbrio na relação médico-enfermo. A ética médica tradicional, concebida no modelo hipocrático, tem forte acento paternalista. Ao enfermo cabe, simplesmente, obediência às decisões médicas, tal qual uma criança deve cumprir sem questionar as ordens paternas. Assim, até a primeira metade do século XX, qualquer ato médico era julgado levando- se em conta apenas a moralidade do agente, desconsiderando-se os valores e crenças dos enfermos. Somente a partir da década de 60 os códigos de ética profissional passaram a reconhecer o doente como agente autônomo.
À
mesma época, a medicina passou a incorporar, com muita rapidez, um
impressionante avanço tecnológico.
Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e novas metodologias criadas para aferir e
controlar as variáveis vitais ofereceram aos profissionais a possibilidade de
adiar o momento da morte. Se no início do século XX o tempo estimado para o
desenlace após a instalação de enfermidade grave era de cinco dias, ao seu final
era dez vezes maior. Tamanho é
o arsenal tecnológico hoje disponível que não é descabido dizer que se torna
quase impossível morrer sem a anuência do médico.
Bernard Lown, em seu livro A arte perdida de curar, afirma: “As escolas de
medicina e o estágio nos hospitais os preparam (os futuros médicos) para
tornarem-se oficiais-maiores da ciência e gerentes de biotecnologias complexas.
Muito pouco se ensina sobre a arte de ser médico. Os médicos aprendem
pouquíssimo a lidar com a morte. A realidade mais fundamental é que houve uma
revolução biotecnológica que possibilita o prolongamento interminável do
morrer.”
O poder de intervenção do médico cresceu enormemente, sem que, simultaneamente,
ocorresse uma reflexão sobre o impacto dessa nova realidade na qualidade de vida
dos enfermos. Seria ocioso comentar os benefícios auferidos com as novas
metodologias diagnósticas e terapêuticas. Incontáveis são as vidas salvas em
situações críticas, como, por exemplo, os enfermos recuperados após infarto
agudo do miocárdio e/ou enfermidades com graves distúrbios hemodinâmicos que
foram resgatados plenamente saudáveis por meio de engenhosos procedimentos
terapêuticos.
Ocorre que nossas UTIs passaram a receber, também, enfermos portadores de
doenças crônico-degenerativas
incuráveis, com intercorrências clínicas as mais diversas e que são contemplados
com os mesmos cuidados oferecidos aos agudamente enfermos. Se para os últimos,
com freqüência, pode-se alcançar plena recuperação, para os crônicos
pouco se oferece além de um sobreviver precário e, às vezes, não mais que
vegetativo. É importante ressaltar que muitos enfermos, vítimas de doenças
agudas, podem evoluir com irreversibilidade do quadro. Somos expostos à dúvida
sobre o real significado da vida e da morte. Até quando avançar nos
procedimentos de suporte vital? Em que momento
parar e, sobretudo, guiados por que modelos de moralidade?
Aprendemos muito sobre tecnologia de ponta e pouco sobre o significado ético da
vida e da morte. Um trabalho publicado em 1995, no Archives of Internal Medicine,
mostrou que apenas cinco de cento e vinte e seis escolas de medicina
norte-americanas ofereciam ensinamentos sobre a terminalidade humana. Apenas
vinte e seis dos sete mil e
quarenta e oito programas de residência médica tratavam do tema em reuniões
científicas.
Despreparados para a questão, passamos a praticar uma medicina que subestima o
conforto do enfermo com doença incurável em fase terminal, impondo- lhe longa e
sofrida agonia. Adiamos a morte às custas de insensato e prolongado sofrimento
para o doente e sua família. A terminalidade da vida é uma condição
diagnosticada pelo médico diante de um
enfermo com doença grave e incurável; portanto, entende-se que existe uma doença
em fase terminal, e não um doente terminal. Nesse caso, a prioridade passa a ser
a pessoa doente e não mais o tratamento da doença.
As evidências parecem demonstrar que esquecemos o ensinamento clássico que
reconhece como função do médico “curar às vezes, aliviar muito freqüentemente e
confortar sempre”. Deixamos de cuidar da pessoa doente e nos empenhamos em
tratar a doença da pessoa, desconhecendo que nossa missão primacial deve ser a
busca do bem-estar físico e emocional do enfermo, já que todo ser humano sempre
será uma complexa realidade biopsicossocial
e espiritual.
A obsessão de manter a vida biológica a qualquer custo nos conduz à obstinação
diagnóstica e terapêutica. Alguns, alegando ser a vida um bem sagrado, por nada
se afastam da determinação de tudo fazer enquanto restar um débil “sopro de
vida”. Um documento da Igreja Católica, datado de maio de 1995, assim considera
a questão: “Distinta da
eutanásia é a decisão de renunciar ao chamado excesso terapêutico, ou seja, a
certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não
proporcionais aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado
gravosas para ele e para a sua família. Nestas situações, quando a morte se
anuncia iminente e
inevitável, pode-se em consciência renunciar a tratamentos que dariam somente um
prolongamento precário e penoso da vida”.
Inevitavelmente, cada vida humana chega ao seu final. Assegurar que essa
passagem ocorra de forma digna, com cuidados e buscando-se o menor sofrimento
possível, é missão daqueles que assistem aos enfermos portadores de doenças em
fase terminal. Um grave dilema ético hoje apresentado aos profissionais de saúde
se refere a quando não
utilizar toda a tecnologia disponível. Jean Robert Debray, em seu livro L’acharnement
thérapeutique, assim conceitua a obstinação terapêutica: “Comportamento médico
que consiste em utilizar procedimentos terapêuticos cujos efeitos são mais
nocivos do que o próprio mal a ser curado. Inúteis, pois a cura é impossível e
os benefícios esperados são
menores que os inconvenientes provocados”. Essa batalha fútil, travada em nome
do caráter sagrado
da vida, parece negar a própria vida humana naqui-lo que ela tem de mais
essencial: a dignidade.
No Brasil, há muito o que fazer com relação à terminalidade da vida. Devem ser
incentivados debates, com a sociedade e com os profissionais da área da saúde,
sobre a finitude do ser humano. É importante que se ensine aos estudantes e aos
médicos, tanto na graduação quanto na pós-graduação e nos cursos de
aperfeiçoamento e de atualização, as limitações dos sistemas prognósticos; como
utilizá-los; como encaminhar as decisões sobre a mudança da modalidade
de tratamento curativo para a de cuidados paliativos; como reconhecer e tratar a
dor; como reconhecer
e tratar os outros sintomas que causam desconforto e sofrimento aos enfermos; o
respeito às preferências individuais e às diferenças culturais e religiosas dos
enfermos e seus familiares e o estímulo à participação dos familiares nas
decisões sobre a terminalidade da vida. Ressalte-se que as escolas médicas
moldam profissionais com esmerada
preparação técnica e nenhuma ênfase humanística.
O médico é aquele que detém a maior responsabilidade da “cura” e, portanto, o
que tem o maior sentimento de fracasso perante a morte do enfermo sob os seus
cuidados. Contudo, nós, médicos, devemos ter em mente que o entusiasmo por uma
possibilidade técnica não nos pode impedir de aceitar a morte de um doente. E
devemos ter maturidade suficiente para pesar qual modalidade de tratamento será
a mais adequada. Deveremos, ainda, considerar
a eficácia do tratamento pretendido, seus riscos em potencial e as preferências
do enfermo e/ou de seu representante legal.
Diante dessas afirmações, torna-se importante que a sociedade tome conhecimento
de que certas decisões terapêuticas poderão apenas prolongar o sofrimento do ser
humano até o momento de sua morte, sendo imprescindível que médicos, enfermos e
familiares, que possuem diferentes interpretações e percepções morais de uma
mesma situação, venham a debater sobre a terminalidade humana e sobre o processo
do morrer.
Torna-se vital que o médico reconheça a importância da necessidade da mudança do
enfoque terapêutico diante de um enfermo portador de doença em fase terminal,
para o qual a Organização Mundial da Saúde preconiza que sejam adotados os
cuidados paliativos, ou seja, uma abordagem voltada para a qualidade de vida
tanto dos pacientes quanto de seus familiares frente a problemas associados a
doenças que põem em risco a vida. A atuação busca a prevenção e o alívio do
sofrimento, através do reconhecimento precoce, de uma avaliação precisa e
criteriosa e do tratamento da dor e de outros sintomas, sejam de natureza
física, psicossocial ou espiritual.