Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz
Federal Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, suspendeu
os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta e
autoriza a prática da ortotanásia no Brasil.
(O GLOBO) BRASÍLIA - Aprovada em novembro do ano passado, a resolução permitia
aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos empregados para
prolongar a vida de pacientes terminais acometidos de doenças graves e
incuráveis.
O juiz acolheu os argumentos do MP de que, apesar de o CFM ter apresentado
justificativa nos autos de que a ortotanásia não antecipa o momento da morte,
mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural, esta situação não afasta a
circunstância em que tal conduta "parece caracterizar crime de homicídio". O
juiz reitera que, conforme o Código Penal, o artigo 121 sempre abrangeu e parece
abranger tanto a eutanásia como a ortotanásia.
A decisão enfatiza que a interpretação da ortotanásia não pode ser feita
mediante resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, mesmo que essa
resolução venha ao encontro dos anseios da classe médica e de outros setores da
sociedade. A decisão acerca do assunto deve ser feita mediante lei aprovada pelo
Parlamento. O juiz ressalta, inclusive, que há em tramitação no Congresso
Nacional o anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal, que coloca
a eutanásia como privilégio ao homicídio e descriminaliza a ortotanásia.
O juiz confirma que somente na sentença do processo poderá dizer se existe ou
não conflito entre a resolução e o Código Penal, porém confirma que a mera
aparência desse conflito já é bastante para impor suspensão da resolução,
principalmente porque a vigência possibilita a prática da ortotanásia.
* Nesta
última edição de dezembro/2008 o CFM anulou a Resolução que permitia aos médicos
limitar ou suspender tratamentos de pacientes irrecuperáveis.