Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz Federal Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, suspendeu os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta e autoriza a prática da ortotanásia no Brasil.

(O GLOBO) BRASÍLIA - Aprovada em novembro do ano passado, a resolução permitia aos médicos limitar ou suspender tratamentos e procedimentos empregados para prolongar a vida de pacientes terminais acometidos de doenças graves e incuráveis.

O juiz acolheu os argumentos do MP de que, apesar de o CFM ter apresentado justificativa nos autos de que a ortotanásia não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural, esta situação não afasta a circunstância em que tal conduta "parece caracterizar crime de homicídio". O juiz reitera que, conforme o Código Penal, o artigo 121 sempre abrangeu e parece abranger tanto a eutanásia como a ortotanásia.

A decisão enfatiza que a interpretação da ortotanásia não pode ser feita mediante resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, mesmo que essa resolução venha ao encontro dos anseios da classe médica e de outros setores da sociedade. A decisão acerca do assunto deve ser feita mediante lei aprovada pelo Parlamento. O juiz ressalta, inclusive, que há em tramitação no Congresso Nacional o anteprojeto de reforma da parte especial do Código Penal, que coloca a eutanásia como privilégio ao homicídio e descriminaliza a ortotanásia.

O juiz confirma que somente na sentença do processo poderá dizer se existe ou não conflito entre a resolução e o Código Penal, porém confirma que a mera aparência desse conflito já é bastante para impor suspensão da resolução, principalmente porque a vigência possibilita a prática da ortotanásia.

 

* Nesta última edição de dezembro/2008 o CFM anulou a Resolução que permitia aos médicos  limitar ou suspender tratamentos de pacientes irrecuperáveis.