ANEXO V
DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS EM NEONATOLOGIA
1. Unidades de
Tratamento Intensivo Neonatal
1.1. Recursos
Humanos
1.1.1.
Composição mínima da equipe:
Um responsável
técnico com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em
terapia intensiva neonatal ou pediátrica;
Um médico
diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de especialista
em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou
pediátrica ou especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 4
(quatro) anos em neonatologia para cada 10 leitos ou fração;
Um médico
plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;
Um enfermeiro
coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro
assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo
disponível para a unidade;
Um técnico de
enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;
Um funcionário
exclusivo responsável pelo serviço de limpeza.
1.1.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Oftalmologia;
Cardiologia/cardiologia pediátrica.
1.1.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As Instituições
Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e
capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a
totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos,
conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.
A equipe
multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de
Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de
saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
1.2. Recursos
Físicos
Deverá seguir a
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
1.3. Recursos
Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 10
leitos/fração;
Conjunto
completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;
Monitor de
beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo
microprocessado;
Oxímetro de
pulso, 01 para cada leito;
Monitor de
pressão não invasiva, 01 para cada 06 leitos/ fração;
Monitor de
pressão invasiva, 01 para cada 10 leitos/fração;
Bomba de
infusão, 02 bombas por leito;
Conjunto de
nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com
máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para
procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;
Eletrocardiógrafo portátil;
Incubadora de
transporte;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de
oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos
de vácuo para cada leito;
Cilindro de
Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Conjunto CPAP
nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 02 leitos;
Capacete para
oxigenioterapia;
Fototerapia, 01
para cada 2 leitos;
Incubadoras com
parede dupla, dimensionadas para 60% dos leitos; berços de terapia intensiva
para 20% dos leitos e incubadoras de parede simples para 20 % dos leitos;
Balança
eletrônica, 01 para cada 10 leitos/fração;
Cadeira
removível e confortável para a realização do Método Canguru.
1.4. Recursos
Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório de
Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório de
Microbiologia;
Ultra-sonografia (inclusive a beira do leito);
Ecodopplercardiografia;
Terapia Renal
Substitutiva;
Serviço Social;
Serviço de
Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
Tomografia
Computadorizada.
1.5. Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço de
Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Anatomia
Patológica.
1.6.
Humanização
Controle de
ruído;
Controle de
iluminação;
Climatização;
Iluminação
natural;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia de
acesso livre aos pais;
Garantia de
visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia de
informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe médica:
1 momento (mínimo)
Utilização da
metodologia Canguru.
2. Unidades de
Cuidados Intermediários Neonatal
2.1. Conceito
Entende-se como
Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal aquela destinada ao atendimento de
pacientes neonatais, em especial, nas seguintes situações:
Que, mesmo após
a alta da UTI, necessitem de observação mais rigorosa do que a alcançável em
unidades de internação/enfermarias regulares;
Pacientes
clínicos ou cirúrgicos com risco de apresentar complicações necessitando de
observação mais sistemática de suas funções vitais (ex.: pós-operatório de
cirurgias de médio/grande porte);
Pacientes que
necessitem de procedimentos de baixa/média complexidade em terapia intensiva
para sua sobrevivência (ex.: manejo de secreções das vias aéreas, infusão
controlada de inotrópicos em baixa dose);
Pacientes que
requeiram o uso de suporte ventilatório artificial em baixos parâmetros (ex.:
pós-operatório de pacientes com função pulmonar normal, processo de desmame da
prótese ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação medicamentosa
com repercussão moderada)
Parágrafo
Único: os critérios de internação e alta na Unidade devem estar explicitados nos
seus protocolos assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano
Hospitalar de Atenção ao PacienteCrítico da instituição hospitalar.
2.2. Recursos
Humanos
2.2.1.
Composição mínima da equipe:
Um responsável
técnico com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em
terapia intensiva neonatal ou pediátrica;
Um médico
diarista (rotineiro) para o turno da manhã com título de especialista em terapia
intensiva ou título de especialista em pediatria com experiência mínima
comprovada de dois (2) anos em neonatologia para cada 15 leitos/fração;
Um médico
plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 15 leitos ou fração;
Um enfermeiro
coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro
assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 15 leitos/fração no turno da manhã e tarde;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo
disponível para a unidade;
Um técnico de
enfermagem para cada 4 leitos/fração por turno;
Um funcionário
exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
2.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia geral;
Oftalmologia;
Cardiologia/cardiologia pediátrica.
2.2.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As Instituições
Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e
capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a
totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos,
conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.
A equipe
multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de
Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de
saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portarianúmero 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
2.3. Recursos
Físicos
Deverá seguir a
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
2.4. Recursos
Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 15
leitos/fração;
Monitor de
beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 paracada 08 leitos/fração, do tipo
microprocessado;
Oxímetro de
pulso, 01 para cada 2 leitos/fração;
Bomba de
infusão, 01 bomba para cada 2 leitos;
Conjunto de
nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com
máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para
procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;
Eletrocardiógrafo portátil disponível no hospital;
Incubadora de
transporte;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de
oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos
de vácuo para cada leito;
Cilindro de
Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Conjunto CPAP
nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 04 leitos/fração;
Capacete para
oxigenioterapia;
Fototerapia, 01
para cada 05 leitos/fração;
Incubadoras com
parede simples dimensionadas para 50%dos leitos; berços de calor radiante para
20% dos leitos e berços simples para 30 % dos leitos;
Balança
eletrônica, 01 para cada 10 leitos/fração;
Cadeira
removível e confortável para a realização do Método Canguru.
2.4. Recursos
Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório de
Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório de
Microbiologia;
Ultra-sonografia;
Ecodopplercardiografia;
Terapia Renal
Substitutiva;
Serviço Social;
Serviço de
Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
2.5. Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço de
Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Tomografia
Computadorizada.
2.6.
Humanização
Controle de
ruído;
Controle de
iluminação;
Climatização;
Iluminação
natural;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia de
acesso livre aos pais;
Garantia de
visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia de
informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe médica:
1 momento (mínimo)
Utilização da
metodologia Canguru.
3. Unidade de
Cuidados Progressivos (UCP) Neonatal
3.1. Conceito
Permite a
incorporação de leitos de terapia intensiva e leitos de cuidados intermediários
em um mesmo ambiente físico/assistencial/ funcional. Os leitos de terapia
intensiva deverão representar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total de
leitos destas unidades.
3.2. Recursos
Humanos
3.2.1.
Composição Mínima da Equipe
Um responsável
técnico com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em
terapia intensiva neonatal ou pediátrica;
Um médico
diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de especialista
em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou
pediátrica ou especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 4
(quatro) anos em neonatologia para cada 12 leitos ou fração;
Um médico
plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;
Um enfermeiro
coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro
assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 12 leitos/fração no turno da manhã e tarde;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo
disponível para a unidade;
Um técnico de
enfermagem para cada 2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4 leitos de
cuidados intermediários ou fração por turno;
Um funcionário
exclusivo responsável pelo serviço de limpeza; 3.2.2. Avaliações médicas
especializadas no hospital minimamente disponíveis Idêntica à UTI Neonatal.
3.2.3.
Avaliação e Capacitação, conforme a Portaria GM 2048 de 5 de novembro de 2002
Idêntica à UTI
Neonatal.
3.3. Recursos
Físicos
Deverá seguir a
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
3.4. Recursos
Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para entubação endotraqueal, 01 para cada 12
leitos/fração;
Monitor de
beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos em terapia
intensiva e 01 para cada 8 leitos de cuidados intermediários ou fração, do tipo
microprocessado;
Oxímetro de
pulso, 01 para cada leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de
cuidados intermediários ou fração;
Monitor de
pressão não invasiva, 01 para cada 08 leitos/ fração de terapia intensiva;
Monitor de
pressão invasiva, 01 para cada 08 leitos/fração de terapia intensiva;
Bomba de
infusão, 02 bombas por leito de terapia intensiva e 01 bomba para cada 2 leitos
de cuidados intermediários;
Conjunto de
nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com
máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para
procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;
Eletrocardiógrafo portátil no hospital;
Incubadora de
transporte;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de
oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos
de vácuo para cada leito;
Cilindro de
Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Conjunto CPAP
nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 02 leitos de terapia intensiva e
01 para cada 04 leitos de cuidados intermediários;
Capacete para
oxigenioterapia;
Fototerapia, 01
para cada 2 leitos de terapia intensiva e 01 para cada 05 leitos de cuidados
intermediários ou fração;
Leitos de
terapia intensiva: incubadoras com parede dupla, dimensionadas para 60% dos
leitos; berços de terapia intensiva para 20% dos leitos e incubadoras de parede
simples para 20 % dos leitos;
Leitos de
cuidados intermediários: incubadoras com paredes simples dimensionadas para 50%
dos leitos, berços de calor radiante para 20% dos leitos e berços simples para
30% dos leitos;
Balança
eletrônica, 01 por unidade;
Cadeira
removível e confortável para a realização do Método Canguru.
3.5. Recursos
Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI Neonatal.
3.6. Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI Neonatal.
3.7.
Humanização Idêntica à UTI Neonatal.