ANEXO V

DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS EM NEONATOLOGIA

1. Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal

1.1. Recursos Humanos

1.1.1. Composição mínima da equipe:

Um responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou pediátrica;

Um médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou pediátrica ou especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em neonatologia para cada 10 leitos ou fração;

Um médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;

Um enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;

Um enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos/fração;

Um fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;

Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;

Um psicólogo disponível para a unidade;

Um técnico de enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;

Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza.

1.1.2. Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas de:

Nefrologia/nefropediatria;

Neurologia/neuropediatria;

Cirurgia pediátrica;

Oftalmologia;

Cardiologia/cardiologia pediátrica.

1.1.3. Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;

As Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.

A equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.

1.2. Recursos Físicos

Deverá seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.

1.3. Recursos Materiais (equipamentos)

Carro ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 10 leitos/fração;

Conjunto completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;

Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;

Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo microprocessado;

Oxímetro de pulso, 01 para cada leito;

Monitor de pressão não invasiva, 01 para cada 06 leitos/ fração;

Monitor de pressão invasiva, 01 para cada 10 leitos/fração;

Bomba de infusão, 02 bombas por leito;

Conjunto de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;

Conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;

Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;

Eletrocardiógrafo portátil;

Incubadora de transporte;

Aspirador portátil;

Negatoscópio;

Oftalmoscópio;

Otoscópio;

Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;

Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 02 leitos;

Capacete para oxigenioterapia;

Fototerapia, 01 para cada 2 leitos;

Incubadoras com parede dupla, dimensionadas para 60% dos leitos; berços de terapia intensiva para 20% dos leitos e incubadoras de parede simples para 20 % dos leitos;

Balança eletrônica, 01 para cada 10 leitos/fração;

Cadeira removível e confortável para a realização do Método Canguru.

1.4. Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar

Agência Transfusional 24 horas/dia;

Laboratório de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;

Laboratório de Microbiologia;

Ultra-sonografia (inclusive a beira do leito);

Ecodopplercardiografia;

Terapia Renal Substitutiva;

Serviço Social;

Serviço de Suporte Nutricional;

Exames radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);

Tomografia Computadorizada.

1.5. Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado

Serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

Fibrobroncoscopia;

Eletroencefalografia;

Anatomia Patológica.

1.6. Humanização

Controle de ruído;

Controle de iluminação;

Climatização;

Iluminação natural;

Relógios visíveis para todos os leitos;

Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia;

Garantia de acesso livre aos pais;

Garantia de visitas diárias programadas dos familiares;

Garantia de informações da evolução dos pacientes aos familiares

Equipe médica: 1 momento (mínimo)

Utilização da metodologia Canguru.

2. Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal

2.1. Conceito

Entende-se como Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal aquela destinada ao atendimento de pacientes neonatais, em especial, nas seguintes situações:

Que, mesmo após a alta da UTI, necessitem de observação mais rigorosa do que a alcançável em unidades de internação/enfermarias regulares;

Pacientes clínicos ou cirúrgicos com risco de apresentar complicações necessitando de observação mais sistemática de suas funções vitais (ex.: pós-operatório de cirurgias de médio/grande porte);

Pacientes que necessitem de procedimentos de baixa/média complexidade em terapia intensiva para sua sobrevivência (ex.: manejo de secreções das vias aéreas, infusão controlada de inotrópicos em baixa dose);

Pacientes que requeiram o uso de suporte ventilatório artificial em baixos parâmetros (ex.: pós-operatório de pacientes com função pulmonar normal, processo de desmame da prótese ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação medicamentosa com repercussão moderada)

Parágrafo Único: os critérios de internação e alta na Unidade devem estar explicitados nos seus protocolos assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano Hospitalar de Atenção ao PacienteCrítico da instituição hospitalar.

2.2. Recursos Humanos

2.2.1. Composição mínima da equipe:

Um responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou pediátrica;

Um médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã com título de especialista em terapia intensiva ou título de especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de dois (2) anos em neonatologia para cada 15 leitos/fração;

Um médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 15 leitos ou fração;

Um enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;

Um enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;

Um fisioterapeuta para cada 15 leitos/fração no turno da manhã e tarde;

Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;

Um psicólogo disponível para a unidade;

Um técnico de enfermagem para cada 4 leitos/fração por turno;

Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;

2.2.2. Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas de:

Nefrologia/nefropediatria;

Neurologia/neuropediatria;

Cirurgia geral;

Oftalmologia;

Cardiologia/cardiologia pediátrica.

2.2.3. Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;

As Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.

A equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido pelo Ato Portarianúmero 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.

2.3. Recursos Físicos

Deverá seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.

2.4. Recursos Materiais (equipamentos)

Carro ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 15 leitos/fração;

Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;

Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, 01 paracada 08 leitos/fração, do tipo microprocessado;

Oxímetro de pulso, 01 para cada 2 leitos/fração;

Bomba de infusão, 01 bomba para cada 2 leitos;

Conjunto de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;

Conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;

Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;

Eletrocardiógrafo portátil disponível no hospital;

Incubadora de transporte;

Aspirador portátil;

Negatoscópio;

Oftalmoscópio;

Otoscópio;

Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;

Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 04 leitos/fração;

Capacete para oxigenioterapia;

Fototerapia, 01 para cada 05 leitos/fração;

Incubadoras com parede simples dimensionadas para 50%dos leitos; berços de calor radiante para 20% dos leitos e berços simples para 30 % dos leitos;

Balança eletrônica, 01 para cada 10 leitos/fração;

Cadeira removível e confortável para a realização do Método Canguru.

2.4. Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar

Agência Transfusional 24 horas/dia;

Laboratório de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;

Laboratório de Microbiologia;

Ultra-sonografia;

Ecodopplercardiografia;

Terapia Renal Substitutiva;

Serviço Social;

Serviço de Suporte Nutricional;

Exames radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);

2.5. Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado

Serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

Fibrobroncoscopia;

Eletroencefalografia;

Tomografia Computadorizada.

2.6. Humanização

Controle de ruído;

Controle de iluminação;

Climatização;

Iluminação natural;

Relógios visíveis para todos os leitos;

Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia;

Garantia de acesso livre aos pais;

Garantia de visitas diárias programadas dos familiares;

Garantia de informações da evolução dos pacientes aos familiares

Equipe médica: 1 momento (mínimo)

Utilização da metodologia Canguru.

3. Unidade de Cuidados Progressivos (UCP) Neonatal

3.1. Conceito

Permite a incorporação de leitos de terapia intensiva e leitos de cuidados intermediários em um mesmo ambiente físico/assistencial/ funcional. Os leitos de terapia intensiva deverão representar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total de leitos destas unidades.

3.2. Recursos Humanos

3.2.1. Composição Mínima da Equipe

Um responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou pediátrica;

Um médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de especialista em terapia intensiva com área de atuação em terapia intensiva neonatal ou pediátrica ou especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em neonatologia para cada 12 leitos ou fração;

Um médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;

Um enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;

Um enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;

Um fisioterapeuta para cada 12 leitos/fração no turno da manhã e tarde;

Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;

Um psicólogo disponível para a unidade;

Um técnico de enfermagem para cada 2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4 leitos de cuidados intermediários ou fração por turno;

Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza; 3.2.2. Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis Idêntica à UTI Neonatal.

3.2.3. Avaliação e Capacitação, conforme a Portaria GM 2048 de 5 de novembro de 2002

Idêntica à UTI Neonatal.

3.3. Recursos Físicos

Deverá seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.

3.4. Recursos Materiais (equipamentos)

Carro ressuscitador com material completo para entubação endotraqueal, 01 para cada 12 leitos/fração;

Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;

Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos em terapia intensiva e 01 para cada 8 leitos de cuidados intermediários ou fração, do tipo microprocessado;

Oxímetro de pulso, 01 para cada leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de cuidados intermediários ou fração;

Monitor de pressão não invasiva, 01 para cada 08 leitos/ fração de terapia intensiva;

Monitor de pressão invasiva, 01 para cada 08 leitos/fração de terapia intensiva;

Bomba de infusão, 02 bombas por leito de terapia intensiva e 01 bomba para cada 2 leitos de cuidados intermediários;

Conjunto de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;

Conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;

Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueotomia, cateterismo umbilical e exsanguíneotransfusão;

Eletrocardiógrafo portátil no hospital;

Incubadora de transporte;

Aspirador portátil;

Negatoscópio;

Oftalmoscópio;

Otoscópio;

Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;

Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 02 leitos de terapia intensiva e 01 para cada 04 leitos de cuidados intermediários;

Capacete para oxigenioterapia;

Fototerapia, 01 para cada 2 leitos de terapia intensiva e 01 para cada 05 leitos de cuidados intermediários ou fração;

Leitos de terapia intensiva: incubadoras com parede dupla, dimensionadas para 60% dos leitos; berços de terapia intensiva para 20% dos leitos e incubadoras de parede simples para 20 % dos leitos;

Leitos de cuidados intermediários: incubadoras com paredes simples dimensionadas para 50% dos leitos, berços de calor radiante para 20% dos leitos e berços simples para 30% dos leitos;

Balança eletrônica, 01 por unidade;

Cadeira removível e confortável para a realização do Método Canguru.

3.5. Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI Neonatal.

3.6. Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI Neonatal.

3.7. Humanização Idêntica à UTI Neonatal.