ANEXO VI
DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS EM PEDIATRIA
1. Unidades de
Tratamento Intensivo Pediátrica
1.1. Recursos
Humanos
1.1.1.
Composição mínima da equipe:
Um responsável
técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um médico
diarista (rotineiro) para o turno da manhã e um à tarde com título de
especialista em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência
mínima comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 10 leitos ou
fração;
Um médico
plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;
Um enfermeiro
coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro
assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo
disponível para a unidade;
Um técnico de
enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;
Um funcionário
exclusivo responsável pelo serviço de limpeza.
1.1.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Hematologia;
Cardiologia/cardiologia pediátrica;
Traumato-ortopedia.
1.1.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As Instituições
Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e
capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a
totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos,
conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.
A equipe
multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de
Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de
saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
1.2. Recursos
Físicos
Deverá seguir a
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
1.3. Recursos
Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 10
leitos/fração;
Camas de Fawler
com grades laterais e rodízios;
Berços de
terapia intensiva e incubadoras de parede simples;
Maca para
transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto CPAP
nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 5 leitos/fração;
Capacete para
oxigenioterapia;
Conjunto
completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;
Monitor de
beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo
microprocessado;
Oxímetro de
pulso, 01 para cada leito;
Monitor de
pressão não invasiva, 01 para cada 06 leitos/ fração;
Monitor de
pressão invasiva, 01 para cada 10 leitos/fração;
Capnógrafo, 01
para cada 10 leitos/fração;
Bomba de
infusão, 02 bombas por leito;
Conjunto de
nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com
máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para
procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia;
Eletrocardiógrafo portátil;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de
oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos
de vácuo para cada leito;
Cilindro de
Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 para cada unidade;
1.4. Recursos
Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório de
Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório de
Microbiologia;
Ultra-sonografia (inclusive a beira do leito);
Ecodopplercardiografia;
Terapia Renal
Substitutiva;
Serviço Social;
Serviço de
Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
Tomografia
Computadorizada.
1.5. Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço de
Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Endoscopia
Digestiva;
Anatomia
Patológica.
1.6.
Humanização
Controle de
ruído;
Controle de
iluminação;
Climatização;
Iluminação
natural;
Divisórias
entre os leitos;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia de
acesso livre aos pais;
Garantia de
visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia de
informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe médica:
1 momento (mínimo)
2. Unidade de
Cuidados Intermediários Pediátrica
2.1. Conceito
Entende-se como
Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica aquela destinada ao atendimento de
pacientes pediátricos, em especial, nas seguintes situações:
Que, mesmo após
a alta da UTI, necessitem de observação mais rigorosa do que a alcançável em
unidades de internação/enfermarias regulares;
Pacientes
clínicos ou cirúrgicos com risco de apresentar complicações necessitando de
observação mais sistemática de suas funções vitais (ex: pós-operatório de
cirurgias de médio/grande porte);
Pacientes que
necessitem de procedimentos de baixa/média complexidade em terapia intensiva
para sua sobrevivência (ex: manejo de secreções das vias aéreas, infusão
controlada de inotrópicos em baixa dose);
Pacientes que
requeiram o uso de suporte ventilatório artificial em baixos parâmetros (ex:
pós-operatório de pacientes com função pulmonar normal, processo de desmame da
prótese ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação medicamentosa
com repercussão moderada)
Parágrafo
Único: os critérios de internação e alta na Unidade devem estar explicitados nos
seus protocolos assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico da instituição hospitalar.
2.2. Recursos
Humanos
2.2.1.
Composição mínima da equipe:
Um responsável
técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um médico
diarista (rotineiro) para o turno da manhã com título de especialista em terapia
intensiva ou com título de especialista em pediatria com experiência mínima
comprovada de 2 (dois) anos em terapia intensiva para cada 15 leitos/fração;
Um médico
plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 15 leitos ou fração;
Um enfermeiro
coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro
assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 15 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo
disponível para a unidade;
Um técnico de
enfermagem para cada 4 leitos/fração por turno;
Um funcionário
exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
2.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas
de:
Nefrologia/nefropediatria;
Neurologia/neuropediatria;
Cirurgia
pediátrica;
Hematologia;
Cardiologia/cardiologia pediátrica;
Traumato-ortopedia.
2.2.3.
Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;
As Instituições
Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e
capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a
totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano
Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos,
conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.
A equipe
multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de
Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de
saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido
pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.
2.3. Recursos
Físicos
Deverá seguir a
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
2.4. Recursos
Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 15
leitos/fração;
Monitor de
beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 08 leitos/fração, do tipo
microprocessado;
Oxímetro de
pulso, 01 para cada 2 leitos/fração;
Camas de Fawler
com grades laterais e rodízios;
Berços de
terapia intensiva e incubadoras de parede simples;
Maca para
transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto CPAP
nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 10 leitos/fração;
Capacete para
oxigenioterapia;
Bomba de
infusão, 01 bomba para cada 2 leitos;
Conjunto de
nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com
máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para
procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia;
Eletrocardiógrafo portátil disponível no hospital;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de
oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos
de vácuo para cada leito;
Cilindro de
Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 por unidade;
2.4. Recursos
Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar
Agência
Transfusional 24 horas/dia;
Laboratório de
Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório de
Microbiologia;
Ultra-sonografia;
Ecodopplercardiografia;
Terapia Renal
Substitutiva;
Serviço Social;
Serviço de
Suporte Nutricional;
Exames
radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);
2.5. Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado
Serviço de
Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Tomografia
Computadorizada.
2.6.
Humanização
Controle de
ruído;
Controle de
iluminação;
Climatização;
Divisórias
entre os leitos;
Iluminação
natural;
Relógios
visíveis para todos os leitos;
Acompanhamento
sistemático da equipe de psicologia;
Garantia de
acesso livre aos pais;
Garantia de
visitas diárias programadas dos familiares;
Garantia de
informações da evolução dos pacientes aos familiares
Equipe médica:
1 momento (mínimo)
3. Unidade de
Cuidados Progressivos (UCP) Pediátrica
3.1. Conceito
Permite a
incorporação de leitos de terapia intensiva e leitos de cuidados intermediários
em um mesmo ambiente físico/assistencial/ funcional. Os leitos de terapia
intensiva deverão representar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total de
leitos destas unidades.
3.2. Recursos
Humanos
3.2.1.
Composição Mínima da Equipe
Um responsável
técnico com título de especialista em terapia intensiva;
Um médico
diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de especialista
em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência mínima
comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 12 leitos ou
fração;
Um médico
plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;
Um enfermeiro
coordenador responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro
assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;
Um
fisioterapeuta para cada 12 leitos/fração no turno da manhã e tarde;
Um
fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo
disponível para a unidade;
Um técnico de
enfermagem para cada 2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4 leitos de
cuidados intermediários ou fração por turno;
Um funcionário
exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;
3.2.2.
Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis Idêntica à
UTI Pediátrica.
3.2.3.
Avaliação e Capacitação, conforme a Portaria GM 2048 de 5 de novembro de
2002Idêntica à UTI Pediátrica.
3.3. Recursos
Físicos
Deverá seguir a
Resolução RDC nº 307, de 14 de novembrode 2002 da ANVISA.
3.4. Recursos
Materiais (equipamentos)
Carro
ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 12
leitos/fração;
Camas de Fawler
com grades laterais e rodízios;
Maca para
transporte com cilindro de oxigênio;
Conjunto CPAP
nasal mais umidificador aquecido, 01 paracada 5 leitos de terapia intensiva e 01
para cada 10 leitos de cuidados intermediários ou fração;
Capacete para
oxigenioterapia;
Monitor de
beira de leito com visoscópio, um para cada leito;
Ventilador
pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos de terapia
intensiva e 01 para cada 08 leitos de cuidados intermediários ou fração, do tipo
microprocessado;
Oxímetro de
pulso, 01 para cada leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de
cuidados intermediários ou fração;
Monitor de
pressão não invasiva, 01 para cada 08 leitos de terapia intensiva ou fração;
Monitor de
pressão invasiva, 01 para cada 08 leitos de terapia intensiva ou fração;
Capnógrafo, 01
para cada 10 leitos de terapia intensiva ou fração;
Bomba de
infusão, 02 bombas por leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de
cuidados intermediários;
Conjunto de
nebulização, em máscara, 01 para cada leito;
Conjunto
padronizado de beira de leito contendo: termômetro,estetoscópio, ambu com
máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para
procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica,
curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia;
Eletrocardiógrafo portátil disponível no hospital;
Aspirador
portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de
oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos
de vácuo para cada leito;
Cilindro de
Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;
Balança
eletrônica, 01 para cada unidade;
3.5. Recursos
Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI Pediátrica.
3.6. Recursos
Assistenciais disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI Pediátrica.
3.7. Humanização Idêntica à UTI Pediátrica.