ANEXO VI

DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS EM PEDIATRIA

 

1. Unidades de Tratamento Intensivo Pediátrica

1.1. Recursos Humanos

1.1.1. Composição mínima da equipe:

Um responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;

Um médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e um à tarde com título de especialista em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 10 leitos ou fração;

Um médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;

Um enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;

Um enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 10 leitos/fração;

Um fisioterapeuta para cada 10 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;

Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;

Um psicólogo disponível para a unidade;

Um técnico de enfermagem para cada 2 leitos/fração por turno;

Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza.

1.1.2. Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas de:

Nefrologia/nefropediatria;

Neurologia/neuropediatria;

Cirurgia pediátrica;

Hematologia;

Cardiologia/cardiologia pediátrica;

Traumato-ortopedia.

1.1.3. Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;

As Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.

A equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.

1.2. Recursos Físicos

Deverá seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.

1.3. Recursos Materiais (equipamentos)

Carro ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 10 leitos/fração;

Camas de Fawler com grades laterais e rodízios;

Berços de terapia intensiva e incubadoras de parede simples;

Maca para transporte com cilindro de oxigênio;

Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 5 leitos/fração;

Capacete para oxigenioterapia;

Conjunto completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;

Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;

Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo microprocessado;

Oxímetro de pulso, 01 para cada leito;

Monitor de pressão não invasiva, 01 para cada 06 leitos/ fração;

Monitor de pressão invasiva, 01 para cada 10 leitos/fração;

Capnógrafo, 01 para cada 10 leitos/fração;

Bomba de infusão, 02 bombas por leito;

Conjunto de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;

Conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;

Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueotomia;

Eletrocardiógrafo portátil;

Aspirador portátil;

Negatoscópio;

Oftalmoscópio;

Otoscópio;

Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;

Balança eletrônica, 01 para cada unidade;

1.4. Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar

Agência Transfusional 24 horas/dia;

Laboratório de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;

Laboratório de Microbiologia;

Ultra-sonografia (inclusive a beira do leito);

Ecodopplercardiografia;

Terapia Renal Substitutiva;

Serviço Social;

Serviço de Suporte Nutricional;

Exames radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);

Tomografia Computadorizada.

1.5. Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado

Serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

Fibrobroncoscopia;

Eletroencefalografia;

Endoscopia Digestiva;

Anatomia Patológica.

1.6. Humanização

Controle de ruído;

Controle de iluminação;

Climatização;

Iluminação natural;

Divisórias entre os leitos;

Relógios visíveis para todos os leitos;

Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia;

Garantia de acesso livre aos pais;

Garantia de visitas diárias programadas dos familiares;

Garantia de informações da evolução dos pacientes aos familiares

Equipe médica: 1 momento (mínimo)

2. Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica

2.1. Conceito

Entende-se como Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica aquela destinada ao atendimento de pacientes pediátricos, em especial, nas seguintes situações:

Que, mesmo após a alta da UTI, necessitem de observação mais rigorosa do que a alcançável em unidades de internação/enfermarias regulares;

Pacientes clínicos ou cirúrgicos com risco de apresentar complicações necessitando de observação mais sistemática de suas funções vitais (ex: pós-operatório de cirurgias de médio/grande porte);

Pacientes que necessitem de procedimentos de baixa/média complexidade em terapia intensiva para sua sobrevivência (ex: manejo de secreções das vias aéreas, infusão controlada de inotrópicos em baixa dose);

Pacientes que requeiram o uso de suporte ventilatório artificial em baixos parâmetros (ex: pós-operatório de pacientes com função pulmonar normal, processo de desmame da prótese ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação medicamentosa com repercussão moderada)

Parágrafo Único: os critérios de internação e alta na Unidade devem estar explicitados nos seus protocolos assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico da instituição hospitalar.

2.2. Recursos Humanos

2.2.1. Composição mínima da equipe:

Um responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;

Um médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã com título de especialista em terapia intensiva ou com título de especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos em terapia intensiva para cada 15 leitos/fração;

Um médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 15 leitos ou fração;

Um enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;

Um enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;

Um fisioterapeuta para cada 15 leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;

Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;

Um psicólogo disponível para a unidade;

Um técnico de enfermagem para cada 4 leitos/fração por turno;

Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;

2.2.2. Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas de:

Nefrologia/nefropediatria;

Neurologia/neuropediatria;

Cirurgia pediátrica;

Hematologia;

Cardiologia/cardiologia pediátrica;

Traumato-ortopedia.

2.2.3. Avaliação e Capacitação de Recursos Humanos;

As Instituições Hospitalares serão responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e capacitação de recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a totalidade da equipe assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao item 3.6 do anexo 3 desta portaria.

A equipe multiprofissional deverá participar das atividades definidas pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde da região de abrangência do estabelecimento de saúde, tanto como capacitadores quanto capacitandos, seguindo o estabelecido pelo Ato Portaria número 198/GM de 13 de fevereiro de 2004.

2.3. Recursos Físicos

Deverá seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.

2.4. Recursos Materiais (equipamentos)

Carro ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 15 leitos/fração;

Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;

Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 08 leitos/fração, do tipo microprocessado;

Oxímetro de pulso, 01 para cada 2 leitos/fração;

Camas de Fawler com grades laterais e rodízios;

Berços de terapia intensiva e incubadoras de parede simples;

Maca para transporte com cilindro de oxigênio;

Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 para cada 10 leitos/fração;

Capacete para oxigenioterapia;

Bomba de infusão, 01 bomba para cada 2 leitos;

Conjunto de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;

Conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro, estetoscópio, ambu com máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;

Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueotomia;

Eletrocardiógrafo portátil disponível no hospital;

Aspirador portátil;

Negatoscópio;

Oftalmoscópio;

Otoscópio;

Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;

Balança eletrônica, 01 por unidade;

2.4. Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar

Agência Transfusional 24 horas/dia;

Laboratório de Análises Clínicas com hemogasometria 24 horas/dia;

Laboratório de Microbiologia;

Ultra-sonografia;

Ecodopplercardiografia;

Terapia Renal Substitutiva;

Serviço Social;

Serviço de Suporte Nutricional;

Exames radiológicos convencionais a beira do leito (RX móvel);

2.5. Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado

Serviço de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica;

Fibrobroncoscopia;

Eletroencefalografia;

Tomografia Computadorizada.

2.6. Humanização

Controle de ruído;

Controle de iluminação;

Climatização;

Divisórias entre os leitos;

Iluminação natural;

Relógios visíveis para todos os leitos;

Acompanhamento sistemático da equipe de psicologia;

Garantia de acesso livre aos pais;

Garantia de visitas diárias programadas dos familiares;

Garantia de informações da evolução dos pacientes aos familiares

Equipe médica: 1 momento (mínimo)

3. Unidade de Cuidados Progressivos (UCP) Pediátrica

3.1. Conceito

Permite a incorporação de leitos de terapia intensiva e leitos de cuidados intermediários em um mesmo ambiente físico/assistencial/ funcional. Os leitos de terapia intensiva deverão representar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total de leitos destas unidades.

3.2. Recursos Humanos

3.2.1. Composição Mínima da Equipe

Um responsável técnico com título de especialista em terapia intensiva;

Um médico diarista (rotineiro) para o turno da manhã e à tarde com título de especialista em terapia intensiva ou especialista em pediatria com experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos em terapia intensiva para cada 12 leitos ou fração;

Um médico plantonista por turno exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;

Um enfermeiro coordenador responsável pela área de enfermagem;

Um enfermeiro assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;

Um fisioterapeuta para cada 12 leitos/fração no turno da manhã e tarde;

Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional disponível para a unidade;

Um psicólogo disponível para a unidade;

Um técnico de enfermagem para cada 2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4 leitos de cuidados intermediários ou fração por turno;

Um funcionário exclusivo responsável pelo serviço de limpeza;

3.2.2. Avaliações médicas especializadas no hospital minimamente disponíveis Idêntica à UTI Pediátrica.

3.2.3. Avaliação e Capacitação, conforme a Portaria GM 2048 de 5 de novembro de 2002Idêntica à UTI Pediátrica.

3.3. Recursos Físicos

Deverá seguir a Resolução RDC nº 307, de 14 de novembrode 2002 da ANVISA.

3.4. Recursos Materiais (equipamentos)

Carro ressuscitador com material completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 12 leitos/fração;

Camas de Fawler com grades laterais e rodízios;

Maca para transporte com cilindro de oxigênio;

Conjunto CPAP nasal mais umidificador aquecido, 01 paracada 5 leitos de terapia intensiva e 01 para cada 10 leitos de cuidados intermediários ou fração;

Capacete para oxigenioterapia;

Monitor de beira de leito com visoscópio, um para cada leito;

Ventilador pulmonar com misturador tipo blender, 01 para cada 02 leitos de terapia intensiva e 01 para cada 08 leitos de cuidados intermediários ou fração, do tipo microprocessado;

Oxímetro de pulso, 01 para cada leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de cuidados intermediários ou fração;

Monitor de pressão não invasiva, 01 para cada 08 leitos de terapia intensiva ou fração;

Monitor de pressão invasiva, 01 para cada 08 leitos de terapia intensiva ou fração;

Capnógrafo, 01 para cada 10 leitos de terapia intensiva ou fração;

Bomba de infusão, 02 bombas por leito de terapia intensiva e 01 para cada 2 leitos de cuidados intermediários;

Conjunto de nebulização, em máscara, 01 para cada leito;

Conjunto padronizado de beira de leito contendo: termômetro,estetoscópio, ambu com máscara (ressuscitador manual), 01 para cada leito;

Bandejas para procedimentos de: diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos, flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e traqueotomia;

Eletrocardiógrafo portátil disponível no hospital;

Aspirador portátil;

Negatoscópio;

Oftalmoscópio;

Otoscópio;

Pontos de oxigênio e ar comprimido medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;

Cilindro de Oxigênio e ar comprimido, disponíveis no hospital;

Balança eletrônica, 01 para cada unidade;

3.5. Recursos Assistenciais disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI Pediátrica.

3.6. Recursos Assistenciais disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI Pediátrica.

3.7. Humanização Idêntica à UTI Pediátrica.