PORTARIA 1071 04/JULHO/2005
ANEXO VII
DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS PARA ADULTOS
1. Unidade de Tratamento Intensivo
1.1. Recursos Humanos
1.1.1. Composição mínima da
equipe:
Um responsável técnico com título
de especialista em terapia intensiva;
Um médico diarista (rotineiro)
para o turno da manhã e um à tarde com título de especialista em terapia
intensiva para cada 10 leitos ou fração;
Um médico plantonista por turno
exclusivo da unidade para cada 10 leitos ou fração;
Um enfermeiro coordenador
responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro assistencial por
turno, exclusivo da unidade,para cada 10 leitos/fração;
Um fisioterapeuta para cada 10
leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;
Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta
ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo disponível para a
unidade;
Um técnico de enfermagem para cada
2 leitos/fração por turno;
Um funcionário exclusivo
responsável pelo serviço de limpeza.
1.1.2. Avaliações médicas
especializadas no hospital minimamente disponíveis nas áreas de:
Nefrologia;
Neurologia/neurocirurgia;
Cirurgia Geral;
Cardiologia;
Traumato-Ortopedia;
Gastroenterologia;
Hematologia;
Pneumologia;
Cirurgia Vascular;
Cirurgia Torácica;
Urologia.
1.1.3. Avaliação e Capacitação de
Recursos Humanos;
As Instituições Hospitalares serão
responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e capacitação de
recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a totalidade da equipe
assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao
Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao
item 3.6 do anexo 3 desta portaria.
A equipe multiprofissional deverá
participar das atividades definidas pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde
da região de abrangência do estabelecimento de saúde, tanto como capacitadores
quanto capacitandos, seguindo o estabelecido pelo Ato Portaria número 198/GM de
13 de fevereiro de 2004.
1.2. Recursos Físicos
Deverá seguir a Resolução RDC nº
307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
1.3. Recursos Materiais
(equipamentos)
Carro ressuscitador, 01 para cada
10 leitos/fração;
Camas de Fawler com grades
laterais e rodízios, 01 por leito;
Maca para transporte com cilindro
de 0xigênio;
Conjunto completo para intubação
endotraqueal, 01 para cada 05 leitos/fração;
Monitor de beira de leito com
visoscópio, um para cada leito;
Ventilador pulmonar com misturador
tipo blender, 01 para cada 02 leitos, do tipo microprocessado;
Equipamento para ventilação
pulmonar não invasiva;
Máscaras de Venturi que permitam
diferentes concentrações, 01 para cada 5 leitos/fração;
Oxímetro de pulso, 01 para cada 2
leitos;
Monitor de pressão não invasiva,
01 para cada 05 leitos/ fração;
Monitor de pressão invasiva, 01
para cada 05 leitos/fração;
Monitor de débito cardíaco, 01 por
unidade;
Marcapasso cardíaco externo,
eletrodos e gerador na unidade, 01 para cada 10 leitos/fração;
Capnógrafo, 01 para cada 10
leitos/fração;
Bomba de infusão, 02 bombas por
leito;
Conjunto de nebulização, em
máscara, 01 para cada leito;
Conjunto padronizado de beira de
leito contendo: termômetro,estetoscópio, esfigmomanômetro, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para procedimentos de:
diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos,
flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia;
Eletrocardiógrafo portátil;
Aspirador portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de oxigênio e ar comprimido
medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;
Cilindro de Oxigênio e ar
comprimido, disponíveis no hospital;
1.4. Recursos Assistenciais
disponíveis na estrutura hospitalar
Agência Transfusional 24
horas/dia;
Laboratório de Análises Clínicas
com hemogasometria 24 horas/dia;
Laboratório de Microbiologia;
Ultra-sonografia (inclusive a
beira do leito);
Ecodopplercardiografia;
Terapia Renal Substitutiva;
Serviço Social;
Serviço de Suporte Nutricional;
Exames radiológicos convencionais
a beira do leito (RXmóvel);
Tomografia Computadorizada;
Fibrobroncoscopia;
Endoscopia Digestiva.
1.5. Recursos Assistenciais
disponíveis por acesso formalizado
Serviço de Cirurgia
Cardiovascular;
Serviço de Cardiologia
Intervencionista;
Serviço de Laboratório de
Eletrofisiologia;
Serviço de Cirurgia Vascular;
Eletroencefalografia;
Anatomia Patológica.
1.6. Humanização
Controle de ruído;
Controle de iluminação;
Climatização;
Iluminação natural;
Relógios visíveis para todos os
leitos;
Acompanhamento sistemático da
equipe de psicologia;
Divisórias entre os leitos;
Garantia de visitas diárias
programadas dos familiares (mínimode três);
Garantia de informações da
evolução dos pacientes aos familiares
Equipe médica: 1 momento (mínimo)
Boletins: 3 momentos (mínimo);
2. Unidade de Cuidados
Intermediários para Adultos
2.1. Conceito
Entende-se como Unidade de
Cuidados Intermediários Adulto aquela destinada ao atendimento de pacientes
adultos, em especial, nas seguintes situações:
Que, mesmo após a alta da UTI,
necessitem de observaçãomais rigorosa do que a alcançável em unidades de
internação/enfermarias regulares;
Pacientes clínicos ou cirúrgicos
com risco de apresentar complicações necessitando de observação mais sistemática
de suas funções vitais (ex.: pós-operatório de cirurgias de médio/grande porte,
hemorragia digestiva sem repercussão hemodinâmica);
Pacientes que necessitem de
procedimentos de baixa/média complexidade em terapia intensiva para sua
sobrevivência (ex.: manejo de secreções das vias aéreas, infusão controlada de
inotrópicos em baixa dose);
Pacientes que requeiram o uso de
suporte ventilatório artificial em baixos parâmetros (ex.: pós-operatório de
pacientes com função pulmonar normal, processo de desmame da prótese
ventilatória, pacientes sem injúria pulmonar, intoxicação medicamentosa com
repercussão moderada)
Parágrafo Único: os critérios de
internação e alta na Unidade devem estar explicitados nos seus protocolos
assistenciais/organizacionais, os quais integram o Plano Hospitalar de Atenção
ao PacienteCrítico da instituição hospitalar.
2.2. Recursos Humanos
Composição mínima da equipe:
Um responsável técnico com título
de especialista em terapia intensiva;
Um médico diarista (rotineiro)
para o turno da manhã com título de especialista em terapia intensiva, ou
especialista em clínica médica/medicina interna com experiência mínima
comprovada de dois anos em serviço para cada 15 leitos/fração;
Um médico plantonista por turno,
exclusivo da unidade, para cada 15 leitos ou fração;
Um enfermeiro coordenador
responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro assistencial por
turno, exclusivo da unidade, para cada 15 leitos/fração;
Um fisioterapeuta para cada 15
leitos/fração no turno da manhã, da tarde e noite;
Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta
ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo disponível para a
unidade;
Um técnico de enfermagem para cada
4 leitos/fração por turno;
Um funcionário exclusivo
responsável pelo serviço de limpeza;
2.2.2. Avaliações médicas
especializadas no hospital minimamente
disponíveis nas áreas de:
Nefrologia;
Neurologia/neurocirurgia;
Cirurgia geral;
Cardiologia;
Traumato-Ortopedia.
2.2.3. Avaliação e Capacitação de
Recursos Humanos;
As Instituições Hospitalares serão
responsáveis pela incorporação de atividades de avaliação e capacitação de
recursos humanos próprias, as quais deverão versar sobre a totalidade da equipe
assistencial, estando descritas detalhadamente no Plano Hospitalar de Atenção ao
Paciente Crítico e em seus relatórios periódicos, conforme estabelecido junto ao
item 3.6 do anexo 3 desta portaria.
A equipe multiprofissional deverá
participar das atividades definidas pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde
da região de abrangência do estabelecimento de saúde, tanto como capacitadores
quanto capacitandos, seguindo o estabelecido pelo Ato Portaria número 198/GM de
13 de fevereiro de 2004.
2.3. Recursos Físicos
Deverá seguir a Resolução RDC nº
307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
2.4. Recursos Materiais
(equipamentos) Carro ressuscitador com material completo para intubação
endotraqueal, 01 para cada 15 leitos/fração;
Cama de Fawler com grades laterais
e rodízios, 01 por leito;
Maca para transporte com cilindro
de oxigênio;
Monitor de beira de leito com
visoscópio, um para cada leito;
Ventilador pulmonar com misturador
tipo blender, 01 para cada 8 leitos/fração, do tipo microprocessado;
Equipamento para ventilação
pulmonar não invasiva;
Máscara com venturi que
possibilite diferentes concentrações de oxigênio, 01 para cada 8 leitos/fração;
Oxímetro de pulso, 01 para cada 2
leitos/fração;
Bomba de infusão, 01 bomba para
cada 2 leitos;
Conjunto de nebulização, em
máscara, 01 para cada leito;
Conjunto padronizado de beira de
leito contendo: termômetro, estetoscópio, esfigmomanômetro, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para procedimentos de:
diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos,
flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia;
Marca-passo, eletrodos e gerador
disponível no hospital;
Eletrocardiógrafo portátil;
Aspirador portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de oxigênio e ar comprimido
medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;
Cilindros de Oxigênio e ar
comprimido, disponíveis no hospital.
2.4. Recursos Assistenciais
disponíveis na estrutura hospitalar
Agência Transfusional 24
horas/dia;
Laboratório de Análises Clínicas
com hemogasometria 24horas/dia;
Laboratório de Microbiologia;
Ultra-sonografia;
Ecodopplercardiografia;
Terapia Renal Substitutiva;
Serviço Social;
Serviço de Suporte Nutricional;
Exames radiológicos convencionais
a beira do leito (RX móvel);
2.5. Recursos Assistenciais
disponíveis por acesso formalizado
Serviço de Cirurgia
Cardiovascular;
Fibrobroncoscopia;
Eletroencefalografia;
Serviço de Cardiologia
Intervencionista;
Tomografia Computadorizada;
Anatomia Patológica.
2.6. Humanização
Controle de ruído;
Controle de iluminação;
Climatização;
Iluminação natural;
Relógios visíveis para todos os
leitos;
Divisória entre os leitos;
Acompanhamento sistemático da
equipe de psicologia;
Garantia de acesso livre aos pais;
Garantia de visitas diárias
programadas dos familiares (mínimo de três);
Garantia de informações da
evolução dos pacientes aos familiares Equipe médica: 1 momento (mínimo)
Boletins: 3 momentos (mínimo);
3. Unidade de Cuidados
Progressivos (UCP) para Adultos
3.1. Conceito
Permite a incorporação de leitos
de terapia intensiva e leitos de cuidados intermediários em um mesmo ambiente
físico/assistencial/ funcional. Os leitos de terapia intensiva deverão
representar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) do total de leitos destas
unidades.
3.2. Recursos Humanos
3.2.1. Composição Mínima da Equipe
Um responsável técnico com título
de especialista em terapia intensiva;
Um médico diarista (rotineiro)
para o turno da manhã e à tarde com título de especialista em terapia intensiva
para cada 12 leitos ou fração;
Um médico plantonista por turno
exclusivo da unidade para cada 12 leitos ou fração;
Um enfermeiro coordenador
responsável pela área de enfermagem;
Um enfermeiro assistencial por
turno, exclusivo da unidade, para cada 12 leitos/fração;
Um fisioterapeuta para cada 12
leitos/fração no turno da manhã e tarde;
Um fonoaudiólogo e/ou terapeuta
ocupacional disponível para a unidade;
Um psicólogo disponível para a
unidade;
Um técnico de enfermagem para cada
2 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 4 leitos de cuidados intermediários
ou fração por turno;
Um funcionário exclusivo
responsável pelo serviço de limpeza; 3.2.2. Avaliações médicas especializadas no
hospital minimamente disponíveis Idêntica à UTI.
3.2.3. Avaliação e Capacitação,
conforme a Portaria GM 2048 de 5 de novembro de 2002 Idêntica à UTI.
3.3. Recursos Físicos
Deverá seguir a Resolução RDC nº
307, de 14 de novembro de 2002 da ANVISA.
3.4. Recursos Materiais
(equipamentos)
Carro ressuscitador com material
completo para intubação endotraqueal, 01 para cada 12 leitos/fração;
Camas de Fawler com grades
laterais e rodízios, 01 porleito;
Maca para transporte com cilindro
de 0xigênio;
Monitor de beira de leito com
visoscópio, um para cada leito;
Ventilador pulmonar com misturador
tipo blender, 01 para cada 02 leitos de terapia intensiva e 1 para cada 08
leitos de cuidados intermediários ou fração, do tipo microprocessado;
Equipamento para ventilação
pulmonar não invasiva;
Máscaras de Venturi que permitam
diferentes concentrações, 01 para cada 5 leitos de terapia intensiva e 01 para
cada 08 leitos de cuidados intermediários ou fração;
Oxímetro de pulso, 01 para cada
leito de terapia intensiva e 01 para cada 02 leitos de cuidados intermediários
ou fração;
Monitor de pressão não invasiva,
01 para cada 05 leitos deterapia intensiva ou fração;
Monitor de pressão invasiva, 01
para cada 05 leitos de terapia intensiva ou fração;
Monitor de débito cardíaco, 01 por
unidade;
Marcapasso cardíaco externo,
eletrodos e gerador na unidade, 01 para cada 10 leitos de terapia intensiva ou
fração;
Capnógrafo, 01 para cada 10 leitos
de terapia intensiva ou fração;
Bomba de infusão, 02 bombas por
leito de terapia intensiva e 01 bomba para cada 2 leitos de cuidados
intermediários;
Conjunto de nebulização, em
máscara, 01 para cada leito;
Conjunto padronizado de beira de
leito contendo: termômetro, estetoscópio, esfigmomanômetro, ambu com máscara
(ressuscitador manual), 01 para cada leito;
Bandejas para procedimentos de:
diálise peritoneal, drenagem torácica, punção pericárdica, curativos,
flebotomia, acesso venoso profundo, punção lombar, sondagem vesical e
traqueotomia;
Eletrocardiógrafo portátil;
Aspirador portátil;
Negatoscópio;
Oftalmoscópio;
Otoscópio;
Pontos de oxigênio e ar comprimido
medicinal com válvulas reguladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito;
Cilindros de Oxigênio e ar
comprimido, disponíveis no hospital;
3.5. Recursos Assistenciais
disponíveis na estrutura hospitalar Idêntica à UTI.
3.6. Recursos Assistenciais
disponíveis por acesso formalizado Idêntica à UTI.
3.7. Humanização Idêntica à UTI.