CFM RATIFICA POSIÇÃO DA SOBRATI EM RELAÇÃO AO TESTAMENTO VITAL

Ji - Jornal do Intensivista

Agosto / 2010

O Conselho Federal de Medicina ( CFM ) ratificou a sua  posição em concordância com o parecer que vem sendo  favorável da SOBRATI e demais sociedades mundiais em relação aos pacientes terminais. De acordo com o Código de Ética, a autonomia do paciente deve ser respeitada. Todavia sabemos que a legislação brasileira limita ações como interrupção da continuidade dos tratamentos nos casos previstos e que somente impõe a persistência terapêutica e prolongamento da irreversibilidade clínica. No ponto de vista da SOBRATI, a melhor posição é a decisão do paciente em conjunto com a equipe e família. Chamado de Testamento Vital, a solução tem alcançado coro nas UTIs de todo mundo. ´´O CFM tem nosso apoio, ratificam também os diretores da Sociedade ''.

 

 

 

12/07/2010 - 21h18

Agência O Estado

Conselho Federal de Medicina quer instituir testamento vital no País

O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer instituir no Brasil o testamento vital, documento que registra a vontade do paciente em relação à assistência médica no caso de uma doença incurável. Por exemplo, a decisão de não receber tratamentos dolorosos, que não trarão mudança significativa do quadro. Para isso, o órgão prepara um amplo fórum sobre o assunto no fim de agosto, de onde pretende retirar uma resolução sobre o tema."É um ponto de partida no sentido de amadurecer uma posição nacional", diz Carlos Vital Correa Lima, primeiro-vice-presidente do CFM, que prefere o termo "diretriz antecipada de vontade" para o testamento. "Precisamos de um documento que dê amparo ao médico, que dê orientação", afirma José Eduardo de Siqueira, especialista em Bioética da Universidade Estadual de Londrina e integrante da câmara de terminalidade do CFM. O fórum ocorrerá em São Paulo. Instituído em 1971 na Califórnia (EUA), no início da década passada na Espanha e prestes a ser aprovado em Portugal, o documento foi utilizado por figuras históricas como a ex-primeira dama dos EUA, Jaqueline Kennedy, diante do diagnóstico de um linfoma (um tipo de câncer) em estágio avançado. No Brasil, ninguém é impedido de registrar sua vontade em um cartório em relação à assistência médica no caso de doença sem cura, mas não há legislação que garanta que o médico vá cumprir o desejo do doente. Por isso, o direito é pouco exercido. Alguns Estados têm legislações específicas sobre o direito a uma morte digna, sem terapias inúteis. Em São Paulo, em 1999, vítima de câncer, o ex-governador Mário Covas promulgou uma lei dos direitos do paciente - ele mesmo, antes de morrer, recusou tecnologias que só prolongassem o sofrimento.

Ética Médica

Somente em abril deste ano o CFM ratificou em seu novo código de ética médica que os profissionais não devem mais praticar tratamentos desnecessários em doentes terminais, reconhecendo a importância dos cuidados paliativos. Na época, o CFM afirmou que não havia dado tempo de incluir o testamento vital. De acordo com Siqueira, era preciso uma norma específicaTambém ficou de fora a ortotanásia, que permitiria o desligamento de aparelhos, como respiradores artificiais em casos incuráveis, proposta em 2006, mas suspensa por ordem judicial a pedido do Ministério Público.Segundo Siqueira, será preciso construir resolução sobre o testamento vital que não colida com a legislação nacional. Por exemplo, jamais um paciente poderá registrar que não quer que o alimentem em caso de doença terminal porque isso colide com a lei brasileira, explica.Também não é descartada a possibilidade de a proposta necessitar de aprovação não só no conselho, mas no Congresso. Atualmente a Câmara Federal avalia projeto que define e autoriza a ortotanásia no País, já aprovado no Senado.