Especial
A ética da vida e da morte
Como médicos, pacientes e seus familiares enfrentam os
excruciantes dilemas levantados pela possibilidade médica
de prolongar ou abreviar a agonia de pacientes terminais
Adriana Dias Lopes
Fabiano Accorsi
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O momento de deixar ir
"Meu paciente estava em
estado avançado do sarcoma de Kaposi, câncer comum entre
pacientes de aids. Seu corpo estava coberto de úlceras
que não cicatrizavam e nenhum medicamento aplacava sua
dor. Ele me pediu para sedá-lo e deixá-lo ir.
Conversamos muito sobre o assunto e, três meses depois,
fiz a vontade dele. Orgulho-me de ter respeitado a
autonomia de meu paciente."
Artur Timerman, infectologista |
"Não tenho mais vida, doutor.
As dores estão insuportáveis. Eu quero ir embora... Por favor,
me ajude..."
O infectologista Artur Timerman
pensou por três meses no pedido de seu paciente, um homem de 46
anos, em fase adiantada de aids. Vítima de um sarcoma de Kaposi,
o câncer mais frequente entre os portadores do HIV, ele estava
com o corpo tomado de úlceras e hematomas. Nem os analgésicos
mais potentes eram capazes de aplacar o seu sofrimento. Ele vivia
preso a uma cama e, a qualquer movimento, urrava de dor. Depois de
muito conversar com o doente e seu irmão, o parente mais próximo,
Timerman decidiu interná-lo em um hospital de São Paulo. Ele foi
acomodado em um quarto arejado, num andar alto, com vista para a
copa das árvores. No mesmo dia, na presença do médico e do irmão,
uma enfermeira administrou-lhe um coquetel de sedativos e analgésicos.
Em dez minutos, o paciente adormeceu - de mãos dadas com o
infectologista. No aparelho de som portátil, levado por ele
mesmo, tocava um quinteto de cordas de Felix Mendelssohn, sua música
preferida. Em 24 horas, sua agonia chegou ao fim. Com trinta anos
de profissão, Timerman chorou. "Não era um choro de
ansiedade", diz o médico. "Não tinha a menor dúvida
do que estava fazendo: respeitei a autonomia de um paciente em
plenas condições mentais de discernimento, mas que estava em
estado terminal e era acometido por sintomas horrorosos, contra os
quais nada poderia ser feito." No atestado de óbito, a causa
da morte foi registrada como parada cardiorrespiratória.
Lailson Santos
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Respeito à vontade
da filha
"Minha filha Mariana
tinha apenas 6 anos quando foi diagnosticada com leucemia.
Nos seis anos seguintes, ela foi submetida a tratamentos
muito agressivos. Valente, enfrentou a doença de forma
muito madura. Nos últimos dias de vida, pediu para ser
sedada porque ‘estava cansada e queria dormir’. Que
tipo de mãe eu seria se não respeitasse a vontade de
minha filha?"
Claudia de Crescenzo, 45 anos |
A experiência vivida pelo infectologista Timerman é extrema e
ilustra com perfeição um dilema presente atualmente nos consultórios
e hospitais: o que fazer quando a manutenção dos sinais vitais
se torna apenas o insuportável prolongamento do processo de
morte? Em um quadro clínico irreversível, grave e incurável, a
quem cabe a decisão de que é chegado o momento de deixar a doença
seguir seu próprio curso? A quem cabe o direito de ir até o fim
e esgotar todos os recursos médicos disponíveis? Ao médico? Ao
paciente? À família do doente? Ao hospital? "Essa é uma
das discussões mais delicadas da bioética", diz o pediatra
Gabriel Oselka, coordenador do Centro de Bioética do Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Nenhum código de ética
médica jamais conseguirá contemplar a complexidade envolvida nas
questões sobre a vida e a morte. Aqui, a máxima de que cada caso
é um caso não quer dizer muita coisa. Cada caso encerra em si
mesmo milhões de outros casos. "É extremamente difícil
determinar o início do fim irreversível. Muitas vezes é
adequado recorrer a procedimentos experimentais quando os
convencionais fracassam", diz o cirurgião oncologista Ademar
Lopes, do Hospital A.C. Camargo, em São Paulo.
A última chance
"Os últimos momentos da vida são
plenos de sentido. Representam a última chance para
restabelecer
relações, perdoar e realizar desejos pendentes.
Por isso, temos de vivê-los plenamente, com
dignidade. O papel do médico é fundamental.
Nós temos a obrigação de conversar abertamente
com o paciente sobre o fim da vida, e isso tem
de ser feito enquanto ele está bem de saúde,
capaz de tomar decisões importantes."
Ana Claudia Arantes, geriatra |
Fabiano Accorsi
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Cinco anos depois de ter concordado em abreviar o sofrimento do
paciente que ouvia o romântico alemão Felix Mendelssohn, o
infectologista Timerman ouviu o mesmo pedido de outro doente, um
homem de 33 anos, também tomado pelo HIV. Vítima de um linfoma
em estágio avançado, ele não respondia mais aos tratamentos. O
médico nem cogitou atendê-lo. "Eu expliquei que ele poderia
ser submetido a um tipo novo de quimioterapia, extremamente
agressivo, que poderia ter efeito sobre a doença", lembra
Timerman. Dois dias depois, antes de dar uma chance à nova
terapia, o homem cometeu suicídio.
Os questionamentos acerca dos
limites entre uma vida insuportável pela doença e uma morte
digna surgem em grande parte das conquistas espetaculares da
medicina ocorridas, sobretudo, nas últimas duas décadas. Graças
à precisão dos exames de imagem, à criação de medicamentos
para doenças até então intratáveis, ao refinamento de remédios
já existentes e ao desenvolvimento de máquinas de sustentação
artificial da vida, os portadores de doenças crônicas graves
atualmente vivem, em média, dez anos a mais do que na década de
80. Na neonatologia, por exemplo, bebês prematuros de peso
equivalente a três xícaras de arroz conseguem sobreviver - o que
seria inimaginável há duas décadas. Os recém-nascidos são
salvos por respiradores artificiais de última geração e
medicamentos capazes de acelerar o processo de amadurecimento dos
pulmões. Diz o pediatra Mário Hirschheimer, um dos autores do
livro Cuidando de Crianças e Adolescentes sob o Olhar da Ética
e Bioética: "O desenvolvimento tecnológico tem
fornecido meios para atuar em crianças cada vez mais imaturas ou
portadoras de doenças e malformações graves, antes consideradas
inviáveis".
Lailson Santos
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Em casa, na paz
"Durante dois anos,
desde que soube que tinha câncer de intestino, já com
metástase no cérebro e nos pulmões, meu marido passou
por uma dezena de tratamentos. O último, uma cirurgia
para a extração de dois tumores cerebrais, deixou
sequelas graves, piorando ainda mais o seu quadro
terminal. Em concordância com os médicos e com a família
dele, optei por deixar a doença seguir seu curso. Clóvis
morreu em casa, na paz, comigo a seu lado."
Gleise Santa Clara, 56 anos |
Muitas vezes, no entanto, tais avanços acabam por se transformar
nos principais paradoxos da medicina moderna. Os mesmos recursos
utilizados para salvar a vida podem comprometer a qualidade da
vida que se pretende preservar. A grande contradição ocorre no
universo do prematuro. Cerca de 70% dos bebês de 500 gramas
salvos por equipamentos de última geração crescem com algum
tipo de sequela (veja
o quadro). "Se os pais concordassem, eu não
reanimaria prematuros nascidos com menos de 23 semanas",
argumenta o pediatra Claudio Reingenheim, dos hospitais das Clínicas
e Albert Einstein, em São Paulo. Certa vez, a pedido da mãe da
criança, Reingenheim fez todos os procedimentos de reanimação
de um bebê nascido na 21ª semana de gestação: "Foi uma
experiência sofrida para todos, sobretudo para o recém-nascido".
Poucas horas depois, o prematuro foi dado como morto.
A maioria das pessoas associa a
imagem do paciente terminal ao velho doente, preso a uma cama, sem
condições de manifestar seus medos e desejos. Mas o conceito de
terminalidade mudou. "O tempo de vida não é mais
determinante na classificação de um paciente terminal", diz
a geriatra Ana Claudia Arantes. Hoje é considerado paciente
terminal o portador de uma doença grave, incurável e que não
responde mais a nenhum tratamento. "E, sob esse ponto de
vista, o tempo de vida é relativo", completa a geriatra. A médica
Ana Claudia dedica-se a uma das áreas mais humanitárias da
medicina moderna: a dos cuidados paliativos. A prática visa a
minorar o sofrimento causado pelos sintomas e pelas sequelas da
doença até o momento da morte. Do latim pallium, paliativo
significa manto, proteção, acolhimento. O novo Código de Ética
Médica, em vigor desde o dia 13 de abril, é explícito sobre a
importância dos cuidados paliativos. Lê-se no parágrafo único
do artigo 41: "Nos casos de doença incurável e terminal,
deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis
sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou
obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do
paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante
legal".
Fotos Lailson Santos
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Amor pela vida
"Tenho uma doença pulmonar
progressiva que compromete minha capacidade respiratória.
Minha bênção é ter uma médica que fala comigo
abertamente sobre o assunto. Nos últimos dois anos, vimos
conversando sobre a possibilidade de eu não ser submetida
a tratamentos invasivos, caso esses recursos não tenham
mais efeito sobre minha saúde. Gosto muito de viver e,
por isso, não quero prolongar o processo de minha
morte."
Rossana Godoy, 71 anos |
Em agosto do ano passado, Gleise Santa Clara, respeitando a
vontade do marido e em concordância com o sogro e os médicos,
decidiu que o engenheiro Clóvis Goldemberg não seria submetido a
nenhum suporte invasivo. Vítima de um câncer de intestino com
metástase nos pulmões e no cérebro, ao longo de dois anos ele
chegou a ser submetido a seis cirurgias, dez sessões de
radioterapia e dez de químio. Tudo em vão. No momento em que ele
deveria receber uma sonda de alimentação e ser ligado a um
aparelho de ventilação, Gleise não concordou. Durante quinze
dias, Goldemberg foi alimentado na boca e, graças ao uso de
sedativos, não sofreu desconforto respiratório. Morreu em paz.
Ainda que não cite a palavra, o Código
de Ética Médica autoriza a ortotanásia. Do grego orthos, correto,
e thanatos, morte, o procedimento consiste na suspensão
dos tratamentos agressivos e inúteis entre as vítimas de doenças
incuráveis e irreversíveis. É dar ao doente o poder de decisão
sobre o que lhe resta ainda de vida. A ortotanásia não está
contemplada em lei, mas dificilmente um médico seria punido pela
Constituição. "O princípio constitucional da dignidade da
pessoa humana serve para dar total segurança ao médico que
suspende tratamentos que não mais garantem a dignidade de seu
paciente", diz o procurador do estado de São Paulo Alexandre
Aboud. Atualmente, há três projetos de lei em tramitação no
Congresso prevendo a sua regulamentação. O princípio
fundamental da ortotanásia baseia-se na vontade do paciente. O
conceito de autonomia do doente começou a ser moldado no início
do século XX, nos Estados Unidos. Em 1908, uma equipe de médicos
do New York Hospital operou Mary Schloendorff na tentativa de
encontrar as causas para as fortes dores abdominais que ela
sentia. Durante o procedimento, eles identificaram um tumor no útero
e extirparam o órgão. Ao sair da operação e ser informada de
que estava sem útero, Mary Schloendorff levou o caso à Justiça.
Em sua sentença, o juiz Benjamin Cardozo foi taxativo: "Todo
ser humano na vida adulta e com plena consciência tem o direito
de determinar o que deve ser feito com seu próprio corpo".
Atualmente, nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, um
documento conhecido como living will (ou testamento em
vida, em português) tem força de lei. Nele, a pessoa determina o
tipo de tratamento que quer receber em caso de doença terminal (veja
o quadro).
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Lutar até o fim
"Muitas vezes acho que
vale, sim, utilizar procedimentos experimentais diante do
fracasso de tratamentos convencionais. Procuro sempre
trabalhar com o seguinte raciocínio: se há 10% de
possibilidade de o paciente ter uma sobrevida de pelo
menos seis meses, eu prefiro correr o risco do
tratamento."
Ademar Lopes, cirurgião oncologista |
No Brasil, um documento assim não tem amparo legal. Mas acordos
desse tipo vêm sendo firmados entre os médicos e seus pacientes.
Aos 71 anos, Rossana Godoy é portadora de uma doença crônica
pulmonar que progressivamente reduz a sua capacidade respiratória.
Ela está bem de saúde, mas, nos últimos dois anos, vem tendo
uma série de conversas decisivas com sua médica, a pneumologista
Cristiane Hoelz, do Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Os
encontros entre as duas podem ser resumidos no diálogo a seguir:
- Justamente porque seu quadro clínico
é bom, é o momento de decidirmos quais são as condutas médicas
que a senhora quer que sejam adotadas quando não tiver mais
autonomia para decidir sobre o seu futuro.
- Eu não me imagino presa a nenhum
aparelho. Não, não gostaria de depender indefinidamente de
respiradores artificiais. É possível?
- Quando chegar esse momento, o
aparelho de ventilação artificial pode ser substituído por
sedativos, que vão eliminar o desconforto da insuficiência
respiratória. Passaremos a tratar os sintomas que lhe dão
desconforto, não a doença em si.
Há que levar em conta que uma decisão
sobre a própria morte depende muito do contexto em que ela é
tomada. Uma coisa é optar por desprezar os recursos extraordinários
de manutenção da vida no auge do vigor físico. Outra coisa é
fazer a escolha quando a morte é iminente. Alguns mudam de ideia
ao longo do trajeto entre a saúde e a doença terminal. Foi o que
aconteceu com um dos historiadores mais importantes da atualidade,
o inglês Tony Judt, de 62 anos. Vítima de esclerose lateral
amiotrófica, a mais terrível doença neurodegenerativa que pode
acometer um adulto, ele perdeu todos os movimentos do pescoço
para baixo e respira com a ajuda de aparelhos. "Dois anos atrás,
eu não teria previsto que seria capaz de viver na minha atual
condição", disse ele a VEJA (leia
a entrevista).
Nenhuma dor pode ser comparada à de
uma mãe diante da morte anunciada de um filho. Há dois anos, a
fonoaudióloga Claudia de Crescenzo não só teve de enfrentar o
sofrimento de Mariana na luta contra uma leucemia como precisou
encarar a renúncia à vida da filha de apenas 12 anos. O câncer
foi diagnosticado aos 6 anos. Em nenhum momento Mariana esmoreceu.
Nem nos tratamentos quimioterápicos mais agressivos, que exigiam
longas internações. Nos últimos dias de vida, com o corpo
tomado pelo câncer, Mariana dependia de uma traqueostomia para
respirar. Numa tarde de julho, ela disse à sua médica:
"Estou cansada e só quero dormir". Pediu-lhe ainda que
amparasse a mãe ante essa decisão. A menina foi sedada e deixou
de ser submetida a intervenções de caráter curativo. Continuou
a ser alimentada por sonda e a respirar por meio de aparelhos.
Mariana dormiu por um mês. Claudia ficou o tempo todo ao lado
dela: "Que tipo de mãe eu seria se não respeitasse a
vontade de minha filha em uma situação como aquela?". A
lembrança do pedido de Mariana ainda faz Claudia chorar.
A decisão mais difícil de ser tomada
• Em seu artigo 41, o Código de Ética
Médica determina que é vedado ao médico "abreviar
a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu
representante legal"
O que acontece na prática
Alguns médicos, especialmente os das áreas de
infectologia e oncologia, em comum acordo com alguns de
seus pacientes terminais, aceleram o processo de morte -
em geral, mediante o uso de um coquetel de sedativos e
analgésicos
• No Código Penal, o
abreviamento da vida de um doente terminal por seu médico
pode ser interpretado como "homicídio piedoso"
- quando o agente (no caso, o médico) comete homicídio
por motivo de relevante valor moral ou social (no caso
moral, compaixão pelo sofrimento do doente). Trata-se de
uma atenuante para o homicídio doloso
O que acontece na prática
Nunca nenhum médico foi condenado no Brasil por tal
prática, já que ela só é utilizada em comum acordo com
o paciente
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Pacientes com mais autonomia
O novo Código de Ética Médica,
que entrou em vigor em meados de abril, confere ao doente
mais poder de decisão sobre o seu tratamento, conforme
mostram os trechos selecionados:
É vedado ao médico:
Artigo 24
Deixar de garantir ao paciente o exercício do
direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu
bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo
Artigo 31
Desrespeitar o direito do paciente ou de seu
representante legal de decidir livremente sobre a execução
de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso
de iminente risco de morte
Artigo 34
Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o
prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento,
salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar
dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu
representante legal
Artigo 41, Parágrafo
único
Nos casos de doença incurável e terminal, deve o
médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis
sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis
ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade
expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu
representante legal
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O
testamento em vida
Jacques Lowe/Camera Press
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DESEJO RESPEITADO
Jackie O. quis morrer em
casa, perto da família |
A consagração da autonomia de uma pessoa sobre o seu
destino é um instrumento legal existente no direito dos
Estados Unidos, o living will (testamento em vida).
Idealizado no fim da década de 60 pelo advogado americano
Luis Kutner, o documento é o registro expresso da vontade
do paciente de ter ou não a vida mantida artificialmente
em casos de doença terminal. O living will tornou-se mais
efetivo nas duas últimas décadas, quando o aperfeiçoamento
da tecnologia médica tornou a hora da morte uma escolha
com maior possibilidade de ser arbitrada. O testamento em
vida, feito na presença de duas testemunhas, tem poder de
lei. Em observância ao seu testamento, a ex-primeira-dama
americana Jacqueline Kennedy Onassis foi levada de volta a
seu apartamento na Quinta Avenida, em Manhattan, quando
nada mais havia a ser feito para livrá-la de um câncer
em estágio avançado. A morte veio apenas um dia depois
de ela sair do hospital, na noite de 19 de maio de 1994. O
caso de Jackie O. ajudou a popularizar o testamento em
vida e, há três anos, 40% dos americanos declaravam ter
assinado um desses documentos
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