PROJETO DE LEI PUNE AGRESSÃO A CRIANÇA

Ji - Jornal do Intensivista - SOBRATI

 

Dr Douglas Ferrari é membro convidado do Senado Federal para apoio no combate a agressão infantil, sobretudo a pedofilia. Efetuou em diligencia com autoridades a prisão de Agressores Graves.

 

Ofício encaminhado a ser encaminhado ao EXMO SR PRESIDENTE DA REPÚBLICA

EXMO SR PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIS INÁCIO LULA DA SILVA

Em nome da SOBRATI, Sociedade Brasileira de Terrapia Intensiva, do Corpo de Socorristas e Emergencistas, venho parabenizá-lo pelo Projeto aprovado que trata da Agressão Infantil onde pais e familiares que gozam da tutela do Estado, agridem seus filhos de forma dominante, covarde e com a sensação de impunidade. Frutos da ignorância e da perversa cultura escravagista que dominou nosso país, gerações e gerações, independente do '' Banco Universitário '', transmitem esta ''maldição'' aos seus filhos. Agredeço o empenho de V.Exa em ter tido a sensibilidade de buscar a origem dos males da nossa sociedade, a má formação dos pais em relação aos seus filhos. Aproveito o ensejo para efetuar o lançamento oficial do site www.criancasegura.org

São Paulo, 12 de agosto de 2010

Dr. Douglas Ferrari, médico e educador, seu colega de sindicato dos Metalúrgios do ABC.

 

 

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Projeto de Lei (PL) 2.654/03 APROVADO

Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
 
 Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
 
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição  corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.
 
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:
I.  Estimular ações educativas  continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a ilicitude  do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de propósitos pedagógicos;
II.  Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente;
III.  Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir  no currículo do ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter seguinte redação:
 
“Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:

VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.
 
 
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Código Penal - CP - DL-002.848-1940

Parte Especial

Título I
Dos Crimes Contra a Pessoa

Capítulo II

Das Lesões Corporais

 

( Adaptado Ferrari D. Versão Online )

 

Lesão Corporal

Lesão Corporal Seguida de Morte

Lesão Corporal Culposa

Violência Doméstica

Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Lesão Corporal de Natureza Grave

§ 1º - Se resulta:

I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

 

§ 2º - Se resulta:

I - incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incurável;

III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

 

§ 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

§ 4º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Substituição da Pena

§ 5º - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa:

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

II - se as lesões são recíprocas.

§ 6º - Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

Aumento de Pena

§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do Art. 121, § 4º.

§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do Art. 121.

 

§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

 

§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.

 

 

 

REVISTA ÉPOCA

Crianças que apanham podem se tornar agressivas
Segundo estudo feito nos Estados Unidos, bater nas crianças só mostra a elas que a violência pode ser a solução de problemas
REDAÇÃO ÉPOCA
sxc.hu
Crianças agredidas estão mais propensas a desafiar, a se frustrar e fazer birra
Disciplinar crianças pequenas é uma das responsabilidades mais difíceis para os pais, e não há quem discorde disso. Mas bater nos filhos, ou usar qualquer outro tipo de punição corporal, para discipliná-los está longe de ser um senso comum. A ciência acaba de mostrar que, definitivamente, a violência física dirigida às crianças não é saudável. Pesquisadores da Universidade de Tulane descobiram que, dos quase 2.500 jovens por eles estudados, aqueles que sofreram muitas agressões aos três anos de idade tinham mais propensão de ser agressivos aos cinco. A pesquisa só comprova o que já foi descrito em pesquisas anteriores sobre as armadilhas do castigo corporal. Uma delas, feitas por um grupo da Universidade de Duke, revelou que crianças que foram agredidas quando tinham 12 meses obtiveram as menores pontuações em testes cognitivos aos três anos.

A pesquisa foi a primeira a levar em conta variáveis que normalmente associam a surra e o comportamento agressivo posterior. Os pesquisadores consideraram fatores como negligência materna, violência ou agressão entre os pais, estresse e depressão materna, o uso de álcool e drogas pela mãe e se a mãe pensou em abortar durante a gravidez. Cada um desses fatores contribuiu para o comportamento agressivo de crianças aos cinco anos, mas não explica todas as tendências à violência nessa idade. 

"As probabilidades de uma criança ser agressiva aos cinco anos são 50% maiores se ela tiver sido agredida (fortemente) mais de duas vezes no mês anterior", diz Catherine Taylor, líder do grupo. O estudo, que saiu nesta segunda-feira (12) na publicação Pediatrics, mostra que, além dos fatores mais evidentes, que influenciam o comportamento violento, bater nas crianças continua a ser sua mais forte causa.

Entre as mães estudadas, quase metade (45,6%) não relatou palmadas no mês anterior, 27,9% relataram uma ou duas vezes no mês e, 26,5%, falaram sobre espancamento por mais de duas vezes. Comparadas com as crianças que não foram agredidas, aquelas que foram espancados estão mais propensas a desafiar, a querer a satisfação imediata de seus desejos e necessidades, a se frustrar facilmente e fazer birra e a atacar outras crianças.

sxc.hu

 

A agressão nas crianças pequenas podem não ter o efeito corretivo que os pais desejam, e pode torná-las agressivas mais tarde
Bater na criança pode provocar muito mais medo do que entendimento. Isso quer dizer que a agressão não terá o efeito corretivo que os pais gostariam. Mesmo que a criança pare de fazer birra depois de levar umas palmadas, não significa que entendeu o motivo para não continuar agindo daquela maneira. E, pior, poderá seguir tal modelo de agressividade para resolver seus problemas.

Para as crianças entenderem o que e por que elas fizeram algo errado, os pais precisam se esforçar muito. Para tanto, é preciso usar uma estratégia que envolve negar à criança qualquer atenção, elogio ou interação por um determinado tempo (ou seja, os pais devem ignorá-la). Esses momentos de silêncio forçam a criança a se acalmar e aprender a pensar sobre suas emoções, em vez de agir cegamente.

"Estou animado com a idéia de que agora existem dados que podem balizar os médicos quando eles compartilham a sua preocupação com os pais sobre a punição corporal contra as crianças", diz Jayne Singer, do Hospital da Criança de Boston, que não tem envolvimento no estudo. Segundo disse Jayne à revista Time, a pesquisa "leva em conta a maioria dos fatores de risco mais comuns que as pessoas tendem a relacionar à violência". De acordo com a médica, o estudo dá mais credibilidade, adiciona mais dados e força ao argumento contra o uso de castigos corporais.

Segundo a Academia Americana de Pediatria (AAP), bater na criança pode resolver o problema de mau comportamento no curto prazo, mas torna-se menos eficaz a longo prazo ao se lançar mão da agressão repetidas vezes. Essa atitude também torna mais difícil a disciplina entre as crianças mais velhas. Como o estudo mostra, investir um pouco de tempo ensinando a criança por que motivo seu comportamento é errado pode dar a ela maior autoconhecimento e autocontrole, principalmente quando for mais velha.
 
 
 

Os sintomas mais comuns de depressão, em crianças, são:

 

Delas é o reino do céu ... quem faz mal aos pequeninos esta fazendo a mim ... ( Jesus )