Ji - Jornal do Intensivista entrevista Dr Doufglas Ferrari, presidente da SOBRATI à respeito do Projeto de Lei que regulamenta a Ortotanásia.

ORTOTANÁSIA : UMA DISCUSSÃO NECESSÁRIA

Tramita no Senado o Projeto que regulamenta a prática da Ortotanásia, ou seja, a não manutenção da persistência terapêutica em pacientes irrecuperáveis em estado de terminalidade. Para abrir a discussão, a SOBRATI estabelece algumas considerações, aprova a necessidade da discussão, porém mostra a distância da realidade quando apresentada no cenário da cultura do país. Diz:

" A Ortotanásia já é legal, desde que não se efetue interrupção terapêutica, mas evitando-se o avanço no tratamento " DF

1. É lícito interromper medicações? Do ponto de vista bioético sim e não. Sabemos que a imensa maioria das famílias brasileiras solicita de forma exaustiva para que toda equipe faça o máximo e não estabeleça "limites" quando seus familiares estão na situação descrita, incluíndo profissionais de saúde.

2. Quem decide e quem deve autorizar? Quem decide é sempre a Equipe, quem autoriza é a família ou o paciente previamente. É justo colocar nas mãos da família ou paciente tal decisão ?

3. O que dizem as pesquisas? A Associação Americana de Medicina entrevistou 1000 pacientes e seus familiares. 90% desconsideraram a hipótese da interrupção. Pacientes terminais, na sua maioria, não veem como solução para si.

4. Qual o limite da interrupção terapêutica na terminalidade e a eutanásia passiva? É uma linha tênue que deve ser discutida e amadurecida, com protocolos cada vez mais objetivos, saindo da subjetividade. Estamos preparados ? Segundo Associações Médicas o intensivista ainda não está preparado para diagnóstico de morte encefálica, o que discordamos, mas se essa tônica for verdadeira, imaginemos elucidar o sentido da terminalidade.

5. Qual o seu ponto de vista? Em parte, já temos o assunto resolvido. O médico, em equipe, quando julgar que a manutenção da terapêutica apenas aumenta o sofrimento do paciente e da família, já está orientado a não prosseguir nos avanços terapêuticos, portanto MANTENDO a terapêutica já estabelecida, NÃO estando orientado a INTERROMPER tratamentos já iniciados, o que pode configurar como Eutanásia Passiva. Será que mudaremos a visão dos juristas ?

6. Qual sua visão do Projeto e do Futuro do Tema? O projeto é muito importante, pois inicia o debate com a sociedade. Não vejo, a curto prazo, que possamos avançar no ponto em que chegaremos a ser autorizados pela família a praticarmos a interrupção terapêutica sob a autorização da mesma, nossa cultura pouco avança neste sentido. Veja a Doação de Órgãos, a LEI estabelecia que todo cidadão era doador presumido, voltou atrás porque a população não aceitou. Quando perguntamos aos profissionais de saúde, você é a favor da doação de órgãos? A maioria responde que sim. Quando perguntamos, você é doador? 70% respondem que não ! E agora ? ...

O PROJETO:   >>

 

 

O Senado Federal encerrou hoje a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a prática da ortotanásia. De acordo com o projeto, não constituirá crime "deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada, por dois médicos, a morte como iminente e inevitável". A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados. A ortotanásia é a interrupção da medicação e tratamento médico "considerado invasivo", usado para prolongar a vida de pacientes terminais, sem chance de cura. Assim, interrompido o tratamento, a morte se dá de forma natural. De acordo com o projeto de lei, o paciente, ou, sem sua impossibilidade, o cônjuge ou um parente direto (avôs, pais, filhos ou irmãos) deverá autorizar o procedimento. O autor faz questão de ressaltar que a ortotanásia "distingue-se frontalmente da eutanásia". No caso da eutanásia, a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca. O Código Penal brasileiro em vigor considera as duas práticas como crime."Cada vez com mais frequência a morte tem lugar em hospitais crescentemente orientados ao cuidado intensivo por meio de utilização de tecnologia agressiva, o que tem levado à profanação do corpo humano em homenagem à ciência e às técnicas médicas, com a consequente perda da naturalidade e espontaneidade que a morte tinha em tempo não muito longínquo", justifica Camata. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília.CAROL PIRES - Agencia Estado

Decisões
Edição de segunda-feira 07 de dezembro de 2009
Comissão aprova projeto que legaliza ortotanásia

Proposta que prevê interrupção de procedimentos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal passa na CCJ e segue para a Câmara. Em tramitação no Senado há nove anos, o projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que legaliza a ortotanásia (PLS 116/00) foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A ortotanásia é a interrupção de procedimentos artificiais para prolongar a vida de pacientes em estado terminal, baseada no conceito de morte em paz. É diferente da eutanásia, quando são adotadas ações para acelerar a morte. A proposta segue para a Câmara. De acordo com o projeto, não será mais considerado crime deixar de fazer uso de meios "desproporcionais e extraordinários", em situação de morte iminente ou inevitável, no âmbito dos cuidados paliativos dispensados a paciente terminal. Para isso, é necessário o consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge ou companheiro, ascendente (pais e avôs), descendente (filhos) ou irmão. A situação de morte inevitável e próxima deve ainda ser previamente atestada por dois médicos. Camata fala em humanização da morte: Para Camata, excluir a ortotanásia da condição de ilicitude no Código Penal corresponde a garantir o direito que toda pessoa deve ter de humanizar seu processo de morte. O senador avalia que isso representa evitar "prolongamentos irracionais e cruéis" da vida do paciente, para poupar o próprio doente e sua família de todo o desgaste que essa situação envolve. Camata passou a cobrar com mais empenho a aceleração da proposta a partir de 2006, quando a Justiça Federal suspendeu os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentava a ortotanásia. Autor da ação, o Ministério Público argumentou que a prática pode caracterizar homicídio e os médicos podem responder criminalmente se suspenderem tratamentos que prolongam artificialmente a vida de pacientes terminais, mesmo a pedido do doente ou da família.

POSIÇÃO DA CNBB

A Comissão de Bioética da CNBB elaborou um texto, acolhido e enviado pelo senador Gerson Camata, como Projeto de Lei do Senado – PLS 524/09 – que dispõe dos direitos das pessoas em fase terminal de doença. O projeto de lei, diz em um de seus parágrafos que pessoas em fase terminal de doenças, têm direito, sem prejuízo de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais e adequados à situação.